Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da Lei nº 6.375, de 25 de junho de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 314 de 2017, de autoria do Senhor Vereador Italo Ciba que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos bancários em disponibilizar cinquenta por cento dos terminais sem identificação biométrica nos postos e agências bancárias”.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE Presidente
Excelentíssimo Senhor MARCELO CRIVELLA Prefeito do Município do Rio de Janeiro
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