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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 40| 2019

PROJETO DE LEI Nº 1.168/2019, que “ESTABELECE O SANTUÁRIO DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA-CAPELA DAS APARIÇÕES, ÚNICA RÉPLICA NO MUNDO, COMO LOCAL DE INTERESSE RELIGIOSO, TURÍSTICO E CULTURAL, DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


AUTORIA: Vereador FELIPE MICHEL

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:

1.1. EM TRAMITAÇÃO

Projeto de Lei nº 995/2011, de autoria do Vereador Carlo Caiado, que “Considera referência da família católica, no Município, a capela erguida no Recreio dos Bandeirantes, réplica da Capela das Aparições do Santuário de Fátima, em Portugal, e dá outras providências.”.


1.2. SANCIONADAS

Lei nº 2.267/1994, de autoria do Vereador Carlos de Carvalho, que “Autoriza o Poder Executivo a construir o Santuário de Nossa Senhora de Fátima” (oriunda do PL 156/1993).

Lei nº 5.675/2013, de autoria do Vereador Marcelo Queiroz, que “Estabelece diretrizes para o turismo religioso no Município do Rio de Janeiro” (oriunda do PL 35/2013).


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

O projeto está em conformidade com esta Lei.


3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria insere-se no âmbito do art. 30, I em consonância com os arts. 292 e 337 da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.


6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.



Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 25 de março de 2019.


CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20190301168 Protocolo000050
AutorVEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADORA ROSA FERNANDES Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa ESTABELECE O SANTUÁRIO DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - CAPELA DAS APARIÇÕES, ÚNICA RÉPLICA NO MUNDO, COMO LOCAL DE INTERESSE RELIGIOSO, TURÍSTICO E CULTURAL, DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 02/27/2019
    Despacho
03/07/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/14/2019 Data do Retorno03/25/2019
Número do Informativo40 Ano do Informativo2019
Data da Publicação03/26/2019 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCecília Paim VarellaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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