PROJETO DE LEI1691/2020
Autor(es): VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR JONES MOURA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º A presente Lei trata da instituição da Política Municipal de Conscientização e Orientação Sobre a Endometriose.

Art. 2º A Política Municipal de Conscientização e Orientação Sobre a Endometriose compreende as seguintes ações, entre outras:

I – campanha de divulgação, tendo como principais metas:

a) elucidação sobre as características da doença e seus sintomas;

b) precauções a serem tomadas pelos portadores;

c) orientar as portadoras de endometriose a buscar diagnóstico precoce e tratamento integral;

d) contribuir para a implementação de propostas que possibilitem o acesso universal e equitativo aos serviços públicos para as portadoras da doença; e) distribuição de encartes e folders explicativos sobre a doença.

II – divulgar ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas à endometriose;

III – implantação de sistema de dados a respeito dos portadores da doença, visando a:

a) obtenção de informações sobre a população atingida;

b) detecção do índice de incidência da doença; c) contribuição para aprimoramento de pesquisas científicas sobre o tema.

IV – deverá ser disponibilizado, no site da Prefeitura do Rio de Janeiro ou site específico, todas as informações necessárias de como prevenir, tratar e conviver com a doença;

V – elaboração de parcerias e convênios com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e empresas de iniciativa privada, a fim de estabelecer trabalhos conjuntos acerca da Endometriose;

VI – sensibilizar todos os setores da sociedade para o problema da endometriose.

Art. 3° O Sistema de Saúde Municipal fica encarregado de divulgar, prestar informações e orientar mulheres que busquem alternativas para a infertilidade causada pela endometriose.

Art. 4º O Sistema de Saúde Municipal proporcionará ao portador da Endometriose o acesso aos medicamentos necessários ao controle da moléstia.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a divulgar nos meios de comunicação social, através da Secretaria Municipal de Saúde, esclarecimentos à população sobre o atendimento à endometriose e à infertilidade, bem como sobre a semana de prevenção.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 18 de fevereiro de 2020.


Vereador ÁTILA A. NUNES

VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO

VEREADORA LUCIANA NOVAES

VEREADOR CESAR MAIA

VEREADORA TERESA BERGHER

VEREADOR JONES MOURA


JUSTIFICATIVA

A endometriose é uma doença caracterizada pela presença do endométrio, tecido que reveste o interior do útero, fora da cavidade uterina, ou seja, em outros órgãos da pelve: trompas, ovários, intestinos e bexiga. Isto acaba causando uma reação crônica e inflamatória, muitas vezes acompanhada de dor, subfertilidade e qualidade de vida prejudicada. A condição é encontrada principalmente em mulheres em idade reprodutiva, de todos os grupos étnicos e sociais.

De acordo com a Associação Brasileira de Endometriose, entre 10% a 15% das mulheres em idade reprodutiva (13 a 45 anos) podem desenvolvê-la e 30% tem chances de ficarem estéreis. Embora pouco conhecida, a doença afeta cerca de 176 milhões de mulheres no mundo, sendo seis milhões só no Brasil. Dessa forma, é de suma importância que exista uma política de conscientização e orientação para as pessoas portadoras da doença, buscando melhorar as condições de vida dessas mulheres.

O dia 08 de maio foi instituído como Dia Nacional de Luta Contra a Endometriose com o objetivo de conscientizar a população sobre a doença, pois é uma doença que afeta diretamente a qualidade de vida da mulher, sua vida sexual, pessoal e profissional. O diagnóstico precoce é ainda hoje a melhor forma de prevenção. Por isso, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto de Lei.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código 20200301691Autor VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR JONES MOURA
Protocolo 008947Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 02/18/2020Despacho 02/20/2020
Publicação 03/02/2020Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 14 e 15 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Republicado no DCM n° 2111, de 11/11/2020, pág. 28, para inclusão de coautorias. Publicado no DCM nº 38 de 02/03/2020, pág. 14/15

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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Educação, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Defesa da Mulher,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 20/02/2020
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Educação
05.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
06.:Comissão de Defesa da Mulher
07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº16/202003/10/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200301691 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário Virtual10/30/2020
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Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20200301691 => Proposição 1691/2020 => Encerrada10/30/2020
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Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/19/2020Vereador Átila A. Nunes,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereadora Luciana Novaes,Vereador Cesar Maia,Vereadora Teresa Bergher,Vereador Jones Moura
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20200301691 => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 12/10/2020
Green right arrow Icon Resultado Final => 20200301691 => Lei 682112/10/2020
Blue right arrow Icon Arquivo => 2020030169112/10/2020






   
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