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Da Comissão de Assuntos Urbanos ao Projeto de Lei nº 128/2017, que “DECLARA DE INTERESSE CULTURAL, PARA FINS DE TOMBAMENTO COMO PATRIMÔNIO PAISAGÍSTICO E DE REGISTRO COMO BEM DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, A QUINTA DA BOA VISTA, SITUADA NO BAIRRO DE SÃO CRISTÓVÃO”.
Autor: Vereador Jones Moura
Relator: Vereador Chiquinho Brazão
(FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 128/2017 que “Declara de interesse cultural, para fins de tombamento como patrimônio paisagístico e de registro como bem de natureza imaterial do município do Rio de Janeiro, a Quinta da Boa Vista, situada no bairro de São Cristóvão”, de autoria do Vereador Jones Moura.
II – VOTO DO RELATOR
A iniciativa tem por finalidade proteger um bem histórico, cultural e artístico de nossa cidade, além de complexo de entretenimento e lazer eminentemente populares. Voto FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 5 de junho de 2017
Vereador Chiquinho Brazão
Relator
III – CONCLUSÂO
A Comissão de Assuntos Urbanos, em reunião realizada no dia 5 de junho de 2017, aprovou o parecer do Relator, Vereador Chiquinho Brazão, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 128/2017, de autoria do Vereador Jones Moura.
Sala da Comissão, 5 de junho de 2017
Vereador Chiquinho Brazão
Presidente
Vereador Marcello Siciliano
Vice-Presidente |