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Distribuição

Ementa da Proposição

ALTERA O ART. 10 DA LEI Nº 5.623, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013, E O ITEM “QUALIFICAÇÃO INDISPENSÁVEL” DO ANEXO III DA LEI Nº 3.985, DE 8 DE ABRIL DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Das Comissões de Justiça e Redação, Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Educação e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei n° 592/2017 (Mensagem n° 55), que “ALTERA O ART. 10 DA LEI Nº 5.623, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013, E O ITEM “QUALIFICAÇÃO INDISPENSÁVEL” DO ANEXO III DA LEI Nº 3.985, DE 8 DE ABRIL DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor: Poder Executivo

Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro

(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)

I - RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre Projeto de Lei n° 592/2017 (Mensagem n° 55), que “ALTERA O ART. 10 DA LEI Nº 5.623, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013, E O ITEM “QUALIFICAÇÃO INDISPENSÁVEL” DO ANEXO III DA LEI Nº 3.985, DE 8 DE ABRIL DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Poder Executivo.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, bem como ao que determina a Lei Complementar n° 48/2000.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I , II e IV, “e”; 44; ; 67, III e 71, II, “a” e “b” todos da Lei Orgânica do Município.

No mérito a proposição visa a adequação de nossa legislação local aos ditames da Emenda Constitucional n° 53/2006 que redundou na edição da Lei n° 12.014/2009, ocasionando a alteração do art. 61 da Lei n° 9.394/1996. Portanto a adequação da escolaridade mínima exigida para os cargos citados na proposição se fazem necessárias para atendimento da LDB.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.

III – CONCLUSÂO

As Comissões de: Justiça e Redação, Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Educação e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira em reunião realizada no dia 18 de dezembro de 2017, aprovaram o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 592/2017 ( Mensagem n° 55/2017) de autoria do Poder Executivo.


Sala da Comissão, 18 de dezembro de 2017.

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

VER. THIAGO K. RIBEIRO VER. DR. JAIRINHO VER. JOÃO MENDES DE JESUS
Presidente Vice-Presidente Vogal



COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO


VER. Renato Moura VER. Junior da Lucinha
Presidente Vice-Presidente

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO


VER. Paulo Messina VER. Tarcísio Motta
Presidente Vogal


COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA


VER. Rosa Fernandes VER. Rafael Aloísio Freitas
Presidente Vogal



Informações Básicas
Código20170300592Protocolo
AutorPODER EXECUTIVORegime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência
Com o apoio dos Senhores


Datas
Entrada12/15/2017Despacho12/15/2017

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 12/18/2017Data de Fim Prazo 12/21/2017

ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição12/18/2017
RelatorVEREADOR THIAGO K. RIBEIRO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião 12/18/2017
Data da Sessão

Data Public. Parecer 12/19/2017Pág. do DCM da Publicação 24
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 12/18/2017

Subscreveram o Parecer VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS

Ata 0000/2017 T. Reunião Conjunta

Publicação da Ata 01/05/2018Pág. do DCM da Publicação 33


Observações:

À DPL EM 19/12/2017.

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