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PROJETO DE LEI338/2017
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NA REGIÃO DA CIDADE CONHECIDA COMO LARGO DA IGREJA, NO BAIRRO DE BANGU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): VEREADOR DR.JAIRINHO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Reconhece como Polo Gastronômico e Cultural do Município do Rio de Janeiro a região da cidade conhecida como Largo da Igreja, em Bangu, localizada na Avenida Cônego de Vasconcelos no trecho compreendido entre a Rua Fonseca, Rua Santa Cecília e Rua Silva Cardoso, no Bairro de Bangu.

Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada como Polo Gastronômico e Cultural do Largo da Igreja de Bangu, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.

Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implementação e o desenvolvimento do Polo Gastronômico e Cultural, especialmente quanto à:

I - adequação do trânsito para veículos e pedestres;

II - aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário;

III - promover a organização dos eventos, inclusive através de intervenções urbanas;

IV - instalação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do polo; e

V - inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro - Guia do Rio.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, a serem incluídas na Lei Orçamentária Anual.


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de março de 2019.

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20170300338 Protocolo001668
AutorVEREADOR DR.JAIRINHO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/01/2017 Despacho 08/04/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/01/2019 Data do Recibo03/29/2019
Prazo Final04/22/2019 Data do Retorno04/22/2019


Observações:


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