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Distribuição

Ementa da Proposição

INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011 O RIACHUELO TÊNIS CLUBE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1840/2020 que “INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011 O RIACHUELO TÊNIS CLUBE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”.

Autor: Vereador Rafael Aloisio Freitas
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro

(PELA CONSTITUCIONALIDADE)

I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº1840/2020 que “INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011 O RIACHUELO TÊNIS CLUBE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, na Lei Complementar n° 48/2000 e no Parecer Normativo n° 6/2011, desta Comissão de Justiça e Redação.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; 44; 67, III; 69; 152 e 153, da Lei Orgânica do Município.
“O título de Utilidade Pública é o reconhecimento da União, dos Estados e dos Municípios de que a entidade presta relevantes serviços desinteressadamente à sociedade. Somente as entidades legalmente constituídas no Brasil podem obter o título de Utilidade Pública.” (Ministério da Justiça).
No Rio de Janeiro o título de utilidade pública confere credibilidade à entidade, pois é um reconhecimento oficial do serviço prestado por ela.
Para uma entidade receber a titulação de utilidade pública deverá atender aos requisitos da Lei Nº 120/79 e apresentar os seguintes documentos, entre outros: estatuto registrado em cartório inclusive com a eleição da diretoria atual, CNPJ bem como demonstração através de livros contábeis do último exercício fiscal e prova autenticada da aplicação dos recursos na entidade mantida, assinada por contador.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 27 de julho de 2020.



Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator



III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 27 de julho de 2020, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº1840/2020, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas.
Sala da Comissão, 27 de julho de 2020.


Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vice – Presidente




Vereador João Mendes de Jesus
Vogal


Informações Básicas
Código20200301840Protocolo
AutorVEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITASRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores


Datas
Entrada07/02/2020Despacho07/02/2020

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 07/08/2020Data de Fim Prazo 07/21/2020

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR THIAGO K. RIBEIRO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade Data da Reunião 07/27/2020
Data da Sessão

Data Public. Parecer 07/28/2020Pág. do DCM da Publicação 63/64
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO

Ata 3ª Extraordinária T. Reunião Extraordinária

Publicação da Ata 08/17/2020Pág. do DCM da Publicação 188


Observações:


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