Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 19/2017 - PDL
Projeto de Decreto Legislativo nº 23/2017, que “SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 43.219 DE 26 DE MAIO DE 2017”.
Autoria: Vereadores TARCÍSIO MOTTA e MARIELLE FRANCO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. SIMILARIDADE:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.
2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:
2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:
A proposição atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar.
2.2. REGIMENTO INTERNO:
A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.
3. ASPECTOS JURÍDICOS:
3.1. COMPETÊNCIA:
A matéria se insere no âmbito dos arts. 30, I e 45, X da Lei Orgânica do Município.
3.2. INICIATIVA:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 45 da Lei Orgânica do Município.
3.3. MODALIDADE:
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso V c/c art. 76, ambos da Lei Orgânica do Município.
4. CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS
Ressalte-se que, conforme o art. 45, X da Lei Orgânica do Município, a sustação de atos normativos do Poder Executivo por Decreto Legislativo editado pela Câmara Municipal apenas é possível nos casos de exorbitância do poder regulamentar ou dos limites de delegações legislativas.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 2017.
JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-5
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2