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INFORMAÇÃO nº 467/ 2018
PROJETO DE LEI nº 1088/2018, que “CRIA O BAIRRO DE ILHA DE GUARATIBA, PELA SUBDIVISÃO DO BAIRRO DE GUARATIBA, ÁREA DA AP 5, XXVI REGIÃO ADMINISTRATIVA.”.
AUTORIA: VEREADOR ROCAL
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência de projetos similares ao presente em seu banco de dados.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
A proposição atende ao disposto na Lei Complementar nº 48/2000.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, IV, “d”, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 , do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
7. LEI MUNICIPAL Nº 524/84:
A proposição atende ao disposto da Lei Municipal nº 524/84.
8. CONSIDERAÇÕES
Considerar as implicações da presente proposição face ao disposto no arts. 20, §3º, 80, I, 405 da LOM.
9. NORMAS ESPECÍFICAS
CRFB, art. 182, caput.
Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, (Estatuto da Cidade)
Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011(Plano Diretor da Cidade)
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2018.
EDUARDO ALBERTO MANJARRÉS TRELLES
Consultor Legislativo - Matrícula 10/815.051-8
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2