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PROJETO DE LEI
Nº
1318/2015
AUTORIZA A COLOCAÇÃO DE MÁQUINAS DE AUTOATENDIMENTO BANCÁRIO EM FARMÁCIAS E DROGARIAS
Autor(es):
VEREADOR ELISEU KESSLER
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1
º
Ficam as farmácias e drogarias localizadas no Município do Rio de Janeiro autorizadas a possuir e manter máquinas de autoatendimento bancário.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 17 de maio de 2017.
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20150301318
Protocolo
003831
Autor
VEREADOR ELISEU KESSLER
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
06/03/2015
Despacho
06/03/2015
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
05/17/2017
Data do Recibo
05/17/2017
Prazo Final
06/06/2017
Data do Retorno
06/05/2017
Observações:
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