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PROJETO DE LEI1318/2015
AUTORIZA A COLOCAÇÃO DE MÁQUINAS DE AUTOATENDIMENTO BANCÁRIO EM FARMÁCIAS E DROGARIAS

Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Ficam as farmácias e drogarias localizadas no Município do Rio de Janeiro autorizadas a possuir e manter máquinas de autoatendimento bancário.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 17 de maio de 2017.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20150301318 Protocolo003831
AutorVEREADOR ELISEU KESSLER Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/03/2015 Despacho 06/03/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/17/2017 Data do Recibo05/17/2017
Prazo Final06/06/2017 Data do Retorno06/05/2017


Observações:


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