Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno localizado na Av. Santa Cruz, nº 12.516 (frente) e Marconde da Luz, no Bairro de Senador Vasconcelos, na Área de Planejamento 5.2, na XVIII Região Administrativa.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei, uma vez desapropriado, destinar-se-á à implantação de uma vila olímpica.
Art. 3º As despesas previstas para a aplicação desta Lei deverão constar na Lei Orçamentária Anual, em rubrica própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente
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