Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO Nº 394/2017
Projeto de Lei nº 398/2017, que “RECONHECE COMO DE INTERESSE CULTURAL, SOCIAL E AMBIENTAL PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A FEIRA DA ROÇA AGROECOLOGIA E CULTURA DE VARGEM GRANDE”.
Autoria: Vereador RENATO CINCO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência de projetos similares ao presente em seu banco de dados.
2. ASPECTOS PRELIMINARES:
2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000:
O projeto está em conformidade com esta LC.
2.2. REGIMENTO INTERNO:
O projeto atende aos requisitos do art. 222.
2.3. PARECER NORMATIVO CJR N° 1/1989:
O projeto está em conformidade com este Parecer.
2.4. OBSERVAÇÕES:
Para fins de redação, convém inserir vírgula após o termo “Cultura” (art. 1°).
3. ASPECTO FORMAL:
3.1. COMPETÊNCIA:
A matéria se insere no âmbito dos arts. 30, inciso I, II, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da LOM.
4. ASPECTO MATERIAL:
4.1. CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS:
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2017.
RAFAEL VARGAS MARQUES
Consultor Legislativo
Matrícula nº 10/815.032-8
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2