Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 303/2017
Projeto de Lei nº 306/2017, que “DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO POVO CARIOCA A RODA DE CAPOEIRA DO SARAVÁ, LOCALIZADA NA PRAÇA AGRIPINO GRIECO, NO BAIRRO DO MÉIER”.
Autoria: VEREADOR LEONEL BRIZOLA.
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE:
A Diretoria de Comissões comunica que não há proposição similar em tramitação.
2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:
2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000 EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:
A proposição atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar.
Observação:
No art. 1° do presente projeto recomenda-se a substituição do trecho “próximo a Rua” para “próximo à Rua”.
2.2. REGIMENTO INTERNO:
A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.
3. ASPECTO FORMAL:
3.1. COMPETÊNCIA:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e XXX, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, bem como dos arts. 23, III e IV; 30, IX; e 216 da Constituição Federal de 1988.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44 do mesmo Diploma Legal.
3.2. INICIATIVA:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. MODALIDADE:
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
4. ASPECTOS MATERIAIS:
4.1. CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS:
Sobre a possibilidade de tombamento por ato legislativo municipal, verificar o conteúdo do Estudo Técnico nº 1/2015/CAL/MD/CMRJ, disponível em <http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/v7/file/doc/ETEC-0012015.pdf>, bem como o conteúdo da apresentação feita durante o I Ciclo de Palestras – Noções do Processo Legislativo, realizado entre 7 e 10 de fevereiro de 2017, disponível em <http://www.camara.rj.gov.br/Cons_Proces_Legislativo/005/Arquivo_01.pdf>, ambos produzidos pelo corpo técnico desta Consultoria.
4.2. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA/CORRELATA:
Decreto-Lei nº 25/1937 (Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional);
Decreto Federal nº 3.551/2000 (Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, em âmbito nacional);
Decreto Municipal nº 23.162/2003 (Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, no âmbito do Município do Rio).
Lei Complementar Municipal n° 111/2011 (Plano Diretor), em especial os arts. 132, V; 141 e 196; e
Lei Municipal n° 166/1980 (Dispõe sobre o processo de tombamento no Município).
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 3 de agosto de 2017.
HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2