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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 303/2017


Projeto de Lei nº 306/2017, que “DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO POVO CARIOCA A RODA DE CAPOEIRA DO SARAVÁ, LOCALIZADA NA PRAÇA AGRIPINO GRIECO, NO BAIRRO DO MÉIER”.


Autoria: VEREADOR LEONEL BRIZOLA.

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE:

A Diretoria de Comissões comunica que não há proposição similar em tramitação.

2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:


2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000 EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:

A proposição atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar.


Observação:
No art. 1° do presente projeto recomenda-se a substituição do trecho “próximo a Rua” para “próximo à Rua”.


2.2. REGIMENTO INTERNO:

A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.





3. ASPECTO FORMAL:


3.1. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e XXX, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, bem como dos arts. 23, III e IV; 30, IX; e 216 da Constituição Federal de 1988.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44 do mesmo Diploma Legal.


3.2. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.


3.3. MODALIDADE:

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.




4. ASPECTOS MATERIAIS:


4.1. CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS:

Sobre a possibilidade de tombamento por ato legislativo municipal, verificar o conteúdo do Estudo Técnico nº 1/2015/CAL/MD/CMRJ, disponível em <http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/v7/file/doc/ETEC-0012015.pdf>, bem como o conteúdo da apresentação feita durante o I Ciclo de Palestras – Noções do Processo Legislativo, realizado entre 7 e 10 de fevereiro de 2017, disponível em <http://www.camara.rj.gov.br/Cons_Proces_Legislativo/005/Arquivo_01.pdf>, ambos produzidos pelo corpo técnico desta Consultoria.



4.2. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA/CORRELATA:

Decreto-Lei nº 25/1937 (Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional);
Decreto Federal nº 3.551/2000 (Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, em âmbito nacional);
Decreto Municipal nº 23.162/2003 (Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, no âmbito do Município do Rio).
Lei Complementar Municipal n° 111/2011 (Plano Diretor), em especial os arts. 132, V; 141 e 196; e
Lei Municipal n° 166/1980 (Dispõe sobre o processo de tombamento no Município).



É o que compete a esta Consultoria informar.


Rio de Janeiro, 3 de agosto de 2017.



HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20170300306 Protocolo001344
AutorVEREADOR LEONEL BRIZOLA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO POVO CARIOCA A RODA DE CAPOEIRA DO SARAVÁ, LOCALIZADA NA PRAÇA AGRIPINO GRIECO, NO BAIRRO DO MÉIER.

Datas
Entrada 06/29/2017
    Despacho
06/30/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio08/01/2017 Data do Retorno08/03/2017
Número do Informativo303 Ano do Informativo2017
Data da Publicação08/04/2017 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoHelena de Araujo LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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