M-CVTR/nº 4 Em 21 de fevereiro de 2019.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para comunicar que esta Câmara Municipal, na Sessão de 20 de fevereiro de 2019, rejeitou o veto total aposto ao PROJETO DE LEI nº 1613, de 2015, de autoria do Senhor Vereador VEREADOR ÁTILA ALEXANDRE NUNES, que DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE TODOS OS FORNECEDORES DE SERVIÇOS PRESTADOS DE FORMA CONTÍNUA ESTENDEREM O BENEFÍCIO DE NOVAS PROMOÇÕES AOS CLIENTES PRÉ-EXISTENTES..
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Excelentíssimo Senhor
MARCELO CRIVELLA
Prefeito do Município do Rio de Janeiro