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EMENTA:
ENCAMINHA O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR QUE “ESTABELECE CONDIÇÕES DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PARQUE MUNICIPAL SUSTENTÁVEL DA GÁVEA NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”
MENSAGEM
Nº
79
Rio de Janeiro,
29
de
Maio
de
2018
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei Complementar, que “
Estabelece condições de implantação e manutenção do Parque Municipal Sustentável da Gávea na Cidade do Rio de Janeiro
”, com o seguinte pronunciamento.
O presente Projeto de Lei Complementar tem como objetivo criar condições para a implantação do Parque Municipal Sustentável da Gávea, instituído pela
Lei Municipal nº 5.757, de 16 de junho de 2014
, e permitir um projeto sustentável com parâmetros urbanísticos que possibilitem a ocupação do imóvel em harmonia com o uso público para lazer, sem onerar os cofres públicos.
O terreno onde foi instituído o Parque é de propriedade particular e está parcialmente ocupado por ruínas da antiga indústria que funcionou no local, desativada há cerca de 40 anos. Ao longo desse período, ocorreram diversas tentativas de ocupação desta área, todas dificultadas pela legislação urbanística incidente que prejudicava o aproveitamento do extenso lote, cuja edificabilidade se concentrava em estreita faixa junto ao logradouro, onde existe uma mangueira centenária que a população deseja proteger.
A instalação do parque público, no entanto, exigiria a desapropriação do terreno, localizado em bairro valorizado da Cidade, exigindo um alto investimento de recursos públicos em um bairro já consolidado, em detrimento de outras áreas mais carentes da Cidade.
Buscando uma solução para o aproveitamento do terreno, a Prefeitura foi procurada em diversos momentos pelos proprietários do imóvel supracitado, visando evitar os riscos associados ao abandono que vinha perdurando há décadas.
Após diversas tentativas, em 2017 tiveram início os estudos que se desdobraram na atual proposta, que busca dar uma função social, ecológica e urbanística a esse antigo terreno industrial abandonado, através da democratização de seu espaço, destinando-o ao lazer, à recreação e a outros usos que viabilizem sua conservação.
A proposta foi apresentada ao Conselho Municipal de Política Urbana - COMPUR, em 27 de março último, sendo bem recebida por seus membros. Em seguida, foi realizada uma audiência pública aberta a todos os cidadãos, com cerca de duzentos participantes, quando, contando com a presença de representantes de diversas Secretarias Municipais, foi apresentado o projeto para a implantação do Parque Municipal Sustentável da Gávea, obtendo uma boa receptividade.
Resumidamente, a solução apresentada possibilita construções junto às divisas laterais, mantendo uma alameda central que convida à convivência dos frequentadores e moradores da região e, permite o acesso às áreas naturais na encosta preservada.
Atendendo ao desejo da população local, no trecho frontal do lote, onde existe uma centenária e majestosa mangueira, haverá uma praça que dará acesso à alameda que cruza o Parque, até a área de encosta que contará com edificações de apoio, trilhas ecológicas e a mata existente.
Além disso, será mantido um espaço de mata mais densa, localizado acima da cota cem metros, totalmente preservado, sem acesso ao público e destinado apenas a pesquisas.
Desse modo, a Prefeitura disponibilizará mais um local de lazer aos cidadãos, patrocinado e mantido pela iniciativa privada. A coexistência entre o Parque e as edificações de múltiplos usos, lojas, salas e residências, dará função ao lote, atende ao Estatuto da Cidade,
Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001
e está coerente com o que preceitua o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro,
Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011
.
Contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa à presente iniciativa, colho o ensejo para renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
MARCELO CRIVELLA
Ao Exmo. Sr.
Vereador Jorge Felippe
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
PLC Nº 72/2018
Informações Básicas
Código
20180800079
Autor
PODER EXECUTIVO
Protocolo
Mensagem
079/2018
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Mensagem
Encaminhando Projetos
Projeto
Datas:
Entrada
05/29/2018
Despacho
05/30/2018
Publicação
06/04/2018
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
34
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
DESPACHO: A imprimir
A imprimir .
Em 30/05/2018
JORGE FELIPPE - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DA MENSAGEM Nº 79
TRAMITAÇÃO DA MENSAGEM Nº 79
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Mensagem
20180800079
ENCAMINHA O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR QUE “ESTABELECE CONDIÇÕES DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PARQUE MUNICIPAL SUSTENTÁVEL DA GÁVEA NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO” => 20180800079 => {A imprimir }
06/04/2018
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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