Tipo de Matéria: PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA21/2014 Emenda Modificativa

Autor(es) : VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO, VEREADOR DR.CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR.EDUARDO MOURA, VEREADOR DR.GILBERTO, VEREADOR DR.JAIRINHO, VEREADOR DR.JOÃO RICARDO, VEREADOR DR.JORGE MANAIA, VEREADOR EDSON ZANATA, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR ELTON BABÚ, VEREADOR JEFFERSON MOURA, VEREADOR JIMMY PEREIRA, VEREADOR JOÃO CABRAL, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADORA LAURA CARNEIRO, VEREADORA LEILA DO FLAMENGO, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR MARCIO GARCIA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR PROF.UOSTON, VEREADOR REIMONT, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR S. FERRAZ, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR WILLIAN COELHO

Emenda 3

Autor(es): VEREADOR PAULO MESSINA

Texto da Emenda

O inciso XII do art. 177 da Lei Orgânica do Município proposto pelo art. 1º do PELOM nº 21/2014, passa a ter a seguinte redação:

“XII – Licença-paternidade de vinte dias;” (NR)

Plenário Teotônio Villela, 22 de março de 2017.

Vereador Paulo Messina
Líder do Governo

Com o apoio dos Senhores
VEREADOR ALEXANDRE ARRAES, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO, VEREADOR CLÁUDIO CASTRO, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ITALO CIBA, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR OTONI DE PAULA, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR VAL CEASA, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR ZICO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA TÂNIA BASTOS

JUSTIFICATIVA

A presente Emenda visa a ajustar o texto proposto PELOM à Lei Federal n° 13.257, de 08 de março de 2016, conhecida como "Marco Legal da Primeira Infância", que prevê a prorrogação do prazo da licença-paternidade, totalizando vinte dias.
Considerando o acima exposto, conto com o apoio dos meus Ilustres Pares para a aprovação da presente emenda.
Legislação Citada
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

(...)
Subseção II
Dos Direitos dos Servidores (arts.177 a 181)


Art. 177 - São assegurados aos servidores públicos do Município:

(...)

XII - licença-paternidade de oito dias;

(...)


LEI Nº 11.770, DE 9 DE SETEMBRO DE 2008.

(...)

Art. 38. Os arts. 1º, 3º, 4º e 5º da Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20140100021 Autor do Projeto VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO, VEREADOR DR.CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR.EDUARDO MOURA, VEREADOR DR.GILBERTO, VEREADOR DR.JAIRINHO, VEREADOR DR.JOÃO RICARDO, VEREADOR DR.JORGE MANAIA, VEREADOR EDSON ZANATA, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR ELTON BABÚ, VEREADOR JEFFERSON MOURA, VEREADOR JIMMY PEREIRA, VEREADOR JOÃO CABRAL, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADORA LAURA CARNEIRO, VEREADORA LEILA DO FLAMENGO, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR MARCIO GARCIA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR PROF.UOSTON, VEREADOR REIMONT, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR S. FERRAZ, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR WILLIAN COELHO
    Protocolo
001053 Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo 007290 Autor VEREADOR PAULO MESSINA
da Emenda 3 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 03/22/2017 Despacho 03/22/2017
    Publicação
03/23/2017
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 22 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 03/22/2017 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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