ALTERA O INCISO XII DO ART. 177 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, AMPLIANDO A LICENÇA-PATERNIDADE PARA TRINTA DIAS |
Altera o inciso XII do art. 177 da Lei Orgânica do Município. |
Subseção II Dos Direitos dos Servidores (arts.177 a 181) |
(...)
XII - licença-paternidade de oito dias;
(...)
LEI Nº 11.770, DE 9 DE SETEMBRO DE 2008.
(...)
Art. 38. Os arts. 1º, 3º, 4º e 5º da Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal;
II - por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1º do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
§ 1º A prorrogação de que trata este artigo:
I - será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que a empregada a requeira até o final do primeiro mês após o parto, e será concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade de que trata o inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal;
II - será garantida ao empregado da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que o empregado a requeira no prazo de 2 (dois) dias úteis após o parto e comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.
§ 2º A prorrogação será garantida, na mesma proporção, à empregada e ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança." (NR) "
Art. 3º Durante o período de prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade:
I - a empregada terá direito à remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do saláriomaternidade pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
II - o empregado terá direito à remuneração integral." (NR)
| 20140100021 | Autor do Projeto | VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO, VEREADOR DR.CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR.EDUARDO MOURA, VEREADOR DR.GILBERTO, VEREADOR DR.JAIRINHO, VEREADOR DR.JOÃO RICARDO, VEREADOR DR.JORGE MANAIA, VEREADOR EDSON ZANATA, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR ELTON BABÚ, VEREADOR JEFFERSON MOURA, VEREADOR JIMMY PEREIRA, VEREADOR JOÃO CABRAL, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADORA LAURA CARNEIRO, VEREADORA LEILA DO FLAMENGO, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR MARCIO GARCIA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR PROF.UOSTON, VEREADOR REIMONT, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR S. FERRAZ, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR WILLIAN COELHO |
| 001053 | Regime de Tramitação | Ordinária |
|
Protocolo | 007290 | Autor | VEREADOR PAULO MESSINA |
Nº da Emenda | 3 | Tipo | Emenda Modificativa |
Mensagem | |||
Entrada | 03/22/2017 | Despacho | 03/22/2017 |
| 03/23/2017 |
|
Pág. do DCM da Publicação | 22 | Pág. do DCM da Republicação | |
Data da Sessão | 03/22/2017 | Motivo da Republicação | |
Emenda de Parecer? | Não |
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social