Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura ao Projeto de Lei nº158/2017 que “ALTERA A LEI Nº 5.538, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO PROCESSO DE COLETA SELETIVA DE LIXO NOS GERADORES DE LIXO EXTRAORDINÁRIO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor do Projeto: Vereador CARLO CAIADO
Relator: Vereador JAIR DA MENDES GOMES
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº158/2017, de autoria do Vereador Carlo Caiado, que “Altera a Lei nº 5.538, de 31 de outubro de 2012, que Dispõe sobre a Obrigatoriedade do Processo de Coleta Seletiva de Lixo nos Geradores de Lixo Extraordinário no Município do Rio de Janeiro e dá outras Providências”.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei reflete a preocupação e o comprometimento de seu insigne autor com a melhoria de nossa cidade e consequentemente com o bem-estar social de nossos munícipes. Ante o exposto e face à relevância da matéria, meu voto é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 07 de agosto de 2017.
Vereador JAIR DA MENDES GOMES
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura, reunida em 07 de Agosto de 2017, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jair da Mendes Gomes, FAVORÁVEL, ao Projeto de Lei nº 158/2017, de autoria do Vereador Carlo Caiado.Sala da Comissão, 07 de Agosto de 2017.
Vereador VAL CEASA
Presidente
Vereador LEANDRO LYRA Vereador JAIR DA MENDES GOMES
Vice-Presidente Vogal