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Distribuição

Ementa da Proposição

RECONHECE COMO POLO GASTRONÔMICO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO OS LOGRADOUROS QUE MENCIONA, LOCALIZADOS NO BAIRRO DE MARECHAL HERMES
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº1543/2019 que “RECONHECE COMO POLO GASTRONÔMICO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO OS LOGRADOUROS QUE MENCIONA, LOCALIZADOS NO BAIRRO DE MARECHAL HERMES”.

Autor: Vereador Professor Adalmir

Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro

(PELA CONSTITUCIONALIDADE)

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº1543/2019, que “RECONHECE COMO POLO GASTRONÔMICO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO OS LOGRADOUROS QUE MENCIONA, LOCALIZADOS NO BAIRRO DE MARECHAL HERMES”. de autoria do Senhor Vereador Professor Adalmir.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno desta Casa de Leis, e na Lei Complementar n° 48/2000.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos 30, I, IV, “a”, “m” e “n”; 44; 67, III ;69; 282, caput, §2º; 287 e 288, II, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

O Programa Polos do Rio, instituído pelo Decreto nº 31.473 de Dezembro de 2009, visa fomentar a recuperação da atividade econômica e a revitalização de áreas públicas onde ocorra a concentração de empresas, potencial de desenvolvimento econômico e vocações locais.

Assim propicia soluções para entraves e conflitos urbanos, à exemplo: livre trânsito de veículos e transeunte; o ordenamento público; a harmonia estética; a sinalização indicativa dos estabelecimentos participantes; a melhoria da iluminação pública; a limpeza dos logradouros públicos entre outros.

O programa conjuga ainda, mecanismos interessantes de articulação e de intervenção urbana, incluindo a possibilidade de implantação de obras e serviços em conjunto com os particulares envolvidos.

Saliento que com relação ao objeto desta Proposição, urge observar a contribuição do Estudo Técnico 06/2015 da Consultoria e Assessoramento Legislativo desta Casa de Leis, abaixo:

http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0062015.pdf

Pelo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.


Sala da Comissão, 21 de outubro de 2019.

Vereador Thiago K. Ribeiro

Relator


III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 21 de outubro de 2019, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1543/2019, de autoria do Senhor Vereador Professor Adalmir.


Sala da Comissão, 21 de outubro de 2019.

Vereador Thiago K. Ribeiro

Presidente

Vereador Dr. Jairinho


Vice-Presidente


Informações Básicas
Código20190301543Protocolo006680
AutorVEREADOR PROFESSOR ADALMIRRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores


Datas
Entrada10/01/2019Despacho10/01/2019

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 10/15/2019Data de Fim Prazo 10/29/2019

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição10/15/2019
RelatorVEREADOR THIAGO K. RIBEIRO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade Data da Reunião 10/21/2019
Data da Sessão

Data Public. Parecer 11/01/2019Pág. do DCM da Publicação 90
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 10/30/2019

Subscreveram o Parecer VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR DR. JAIRINHO

Ata 23ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 12/11/2019Pág. do DCM da Publicação 115


Observações:


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