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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº1543/2019 que “RECONHECE COMO POLO GASTRONÔMICO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO OS LOGRADOUROS QUE MENCIONA, LOCALIZADOS NO BAIRRO DE MARECHAL HERMES”.
Autor: Vereador Professor Adalmir
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº1543/2019, que “RECONHECE COMO POLO GASTRONÔMICO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO OS LOGRADOUROS QUE MENCIONA, LOCALIZADOS NO BAIRRO DE MARECHAL HERMES”. de autoria do Senhor Vereador Professor Adalmir.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno desta Casa de Leis, e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos 30, I, IV, “a”, “m” e “n”; 44; 67, III ;69; 282, caput, §2º; 287 e 288, II, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
O Programa Polos do Rio, instituído pelo Decreto nº 31.473 de Dezembro de 2009, visa fomentar a recuperação da atividade econômica e a revitalização de áreas públicas onde ocorra a concentração de empresas, potencial de desenvolvimento econômico e vocações locais.
Assim propicia soluções para entraves e conflitos urbanos, à exemplo: livre trânsito de veículos e transeunte; o ordenamento público; a harmonia estética; a sinalização indicativa dos estabelecimentos participantes; a melhoria da iluminação pública; a limpeza dos logradouros públicos entre outros.
O programa conjuga ainda, mecanismos interessantes de articulação e de intervenção urbana, incluindo a possibilidade de implantação de obras e serviços em conjunto com os particulares envolvidos.
Saliento que com relação ao objeto desta Proposição, urge observar a contribuição do Estudo Técnico 06/2015 da Consultoria e Assessoramento Legislativo desta Casa de Leis, abaixo:
http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0062015.pdf
Pelo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 21 de outubro de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 21 de outubro de 2019, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1543/2019, de autoria do Senhor Vereador Professor Adalmir.
Sala da Comissão, 21 de outubro de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho
Vice-Presidente