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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR76/2018
Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR CARLO CAIADO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
QUADRO I.pdf QUADRO I.pdf


JUSTIFICATIVA


Legislação Citada
Decreto nº 322 de 3 de março de 1976


Decreto nº 322 de 3 de março de 1976 Aprova o Regulamento de Zoneamento do Município do Rio de Janeiro.

(...)

Art. 70. A atividade de restaurante é:

I - Adequada em:

1 - CB, AC e ZIC:

a) em edificação de uso exclusivo;

b) em loja.

2 - ZT, em edificação de uso exclusivo.

II - Tolerada em:

1 - ZR-3, ZR-4 e ZR-5, em edificação de uso exclusivo;

2 - CB-2, CB-3, AC e ZIC, em sala comercial:

a) até o terceiro pavimento da edificação;

b) acima do terceiro pavimento, desde que disponha de acesso privativo do logradouro ao pavimento em que se situe.

Parágrafo Único. Em ZR-3, ZR-4 e ZR-5 não é permitido restaurante com atrações musicais ou artísticas, número de variedades, canto e concertos, nem com pista de danças.

(...)

Art. 74. Em CB-1 de ZT são permitidos os seguintes usos e atividades:

alfaiataria

(...)

cervejaria

(...)

Art. 75. O uso industrial é assim classificado:

(...)

III - Uso industrial que, por suas dimensões, silêncio de operação e pouca geração de tráfego, puder coexistir com o uso residencial sem causar incômodo de qualquer espécie, além de adequado nas zonas citadas no inciso anterior, é tolerado em ZR-5, em edificação de uso exclusivo.

IV - Uso industrial que, por suas pequenas dimensões silêncio de operação, pouca geração de tráfego e necessidade de pequena armazenagem, for compatível com as demais atividades permitidas em CB e AC-1 e a elas não causar incômodo de qualquer espécie, além de adequado nas zonas citadas no inciso II e tolerado em ZR-5, será adequado em CB-1 de ZP, CB-2 de ZR, de ZP e de ZT, CB-3 de ZI e em AC-1 e tolerado em CB-1 de ZR, em edificação de uso exclusivo.

V - Uso industrial que, por suas pequenas dimensões, silêncio de operação, pouca geração de tráfego e necessidade de pequena armazenagem, for compatível com as demais atividades permitidas em loja ou sala da mesma edificação comercial ou mista e a elas e às unidades residenciais não causar incômodo de qualquer espécie, além de permitido em edificação de uso exclusivo nas zonas citadas nos incisos II, III e IV anteriores, será adequado: 1 - Em loja e em sala comercial, até o terceiro pavimento das edificações, situadas em CB-2 e CB-3 de ZR, de ZI, de ZT e de ZP, AC e ZIC. 2 - Em loja de CB-1 de ZR, de ZI e de ZP.

VI - Indústria caseira. Atividade de uso industrial que, por sua escala reduzida de produção, resultante do trabalho exclusivo dos moradores, sem o auxílio de empregados, e que por não causar incômodo de qualquer espécie à vizinhança, pode ser exercida em unidade residencial de edificação unifamiliar, multifamiliar, ou mista, obedecido o que for determinado para o tipo de atividade em causa por este Regulamento e pela Convenção de Condomínio, quando for o caso. Incluem-se como indústria caseira: Alfaiate Artesanato Atividades Artísticas Bordadeira Cerzideira Costureira Fabricação de doces salgados e refeições Modista

(...)

§ 7º Fabricação caseira de doces, salgados e refeições é tolerada:

(...)

Quadro I - Usos e Atividades Permitidos

(...)


LEI Nº 2.062 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993.
(...)

LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

(Republicação em atendimento ao disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011.)


Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.

(...)
CAPÍTULO III
DA INSCRIÇÃO E DA BAIXA

(...)
Art. 11. Fica vedada a instituição de qualquer tipo de exigência de natureza documental ou formal, restritiva ou condicionante, pelos órgãos envolvidos na abertura e fechamento de empresas, dos 3 (três) âmbitos de governo, que exceda o estrito limite dos requisitos pertinentes à essência do ato de registro, alteração ou baixa da empresa.

(...)

Atalho para outros documentos


Informações Básicas
Código 20180200076Autor VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR CARLO CAIADO
Protocolo 003318Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/28/2018Despacho 06/29/2018
Publicação 08/09/2018Republicação 08/17/2018

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 16 a 18 Pág. do DCM da Republicação 5
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Em atenção ao Ofício s/nº - inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Assuntos Urbanos.
Em 29/06/2018
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Meio Ambiente
06.:Comissão de Assuntos Urbanos

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Hide details for 2018020007620180200076
Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, A CLASSIFICAÇÃO E A REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS NANOCERVEJARIA ARTESANAL,DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, A CLASSIFICAÇÃO E A REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS NANOCERVEJARIA ARTESANAL, BREWPUB E MICROCERVEJARIA ARTESANAL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, ALTERA O DECRETO 322/1976 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20180200076 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Meio Ambiente Comissão de Assuntos Urbanos }08/09/2018Vereador Rafael Aloisio Freitas,Vereador Carlo CaiadoBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => 20180200076 => Destino: Presidente da CMRJ => Inclusão de coautoria => 08/17/2018
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº27/201808/22/2018
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20180200076 => VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS => Deferido12/09/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20180200076 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA A. NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário02/20/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20180200076 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR REIMONT => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário02/20/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20180200076 => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR MAJOR ELITUSALEM => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário02/20/2020
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Blue right arrow Icon Distribuição => 20180200076 => Comissão de Meio Ambiente => Relator: VEREADORA FÁTIMA DA SOLIDARIEDADE => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário02/20/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20180200076 => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR ÁTILA A. NUNES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário02/20/2020
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20180200076 => Proposição 76/2018 => Volta à Mesa Diretora para receber parecer sobre Substitutivos02/20/2020
Two documents IconBlue right arrow IconSubstitutivo Nº 1 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 76/201803/03/2020Vereador Rafael Aloisio Freitas
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => 20180200076 => Destino: Presidente da CMRJ => Republicação da matéria => 03/09/2020
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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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