MENSAGEM Nº 80 DE 5 DE JUNHO DE 2018.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei que “Altera o art. 3º da Lei nº 5623, de 1º de outubro de 2013, e dá outras providências”, com o seguinte pronunciamento. A proposta tem por objeto otimizar os procedimentos afetos à realização de concursos públicos para o provimento de cargos vinculados ao Quadro de Profissionais da Educação da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro. A inclusão de curso de formação dentre as etapas de realização de concursos públicos para o provimento efetivo em cargos integrantes do Quadro de Profissionais da Educação da Rede Pública Municipal de Ensino da Prefeitura do Rio de Janeiro, conforme constante no inciso II do § 1º do art. 3º da Lei nº 5623, de 1º de outubro de 2013, dificulta os procedimentos para a finalização do certame e imediata convocação dos candidatos aprovados. Além de ampliar o lapso temporal necessário para sua conclusão, também se reveste de complexidade a sua operacionalização, e implica em aumento de despesa, pois os candidatos são remunerados pelos dias de frequência ao curso. Desta forma, é premente a necessidade de simplificar os procedimentos para a realização de concursos públicos para a Secretaria de Educação, bem como melhorar a utilização dos recursos financeiros, que poderão ser aplicados em cursos de formação destinados aos profissionais já ingressos nos cargos efetivos para os quais concorreram e lograram aprovação. O Projeto prevê ainda, aperfeiçoar os procedimentos a serem adotados, conforme a especificidade do cargo, contidos no inciso I, do § 1º, e no § 2º, ambos do art. 3º do diploma legal em comento, dando-lhes outra redação, de forma a evitar, com as alterações introduzidas, interpretação diversa da que se propõe nos respectivos textos. Contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa à presente iniciativa, aproveito o ensejo para solicitar, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Município, sua apreciação em regime de urgência e renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
CAPÍTULO II DO QUADRO DE PESSOAL DA SME Seção I Do Ingresso
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Educação 04.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira