Inclua-se o § 5° no art. 4° do Projeto de Lei Complementar n° 149/2016, com a seguinte redação:
"Art. 4° (...)
(...)
§ 5° Esta Lei não se aplica aos templos religiosos de qualquer culto."
Plenário Teotônio Villela, 6 de junho de 2017.
Inaldo Silva
Vereador
Com o apoio dos Senhores
VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO, VEREADOR CLÁUDIO CASTRO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR ITALO CIBA, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR OTONI DE PAULA, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR VAL CEASA, VEREADOR ZICO BACANA, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA VERA LINS
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Assuntos Urbanos 04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 05.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura 06.:Comissão Municipal de Defesa do Consumidor 07.:Comissao de Cultura 08.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira
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