DETERMINA O PROVIMENTO PRIORITÁRIO DE ÁGUA E SANEAMENTO EM ÁREAS POPULARES
Autor(es) : VEREADOR RENATO CINCO
EmendaNº1
EMENTA :
Autor(es): COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Texto da Emenda
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Autor: Comissão de Justiça e Redação.
Redija–se o Art.1º da Proposição acima da seguinte forma:
Art. 1º As concessões de serviço de água e esgoto no município do Rio de Janeiro, por meio de empresas públicas ou privadas, devem prever o provimento de serviços de acordo com a demanda do usuário, independente da situação fundiária do seu local de moradia.
Sala da Comissão, 29 de outubro de 2018.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente Vogal Interino
JUSTIFICATIVA
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas :
Código do Projeto
20170300388
Autor do Projeto
VEREADOR RENATO CINCO
Protocolo
002413
Regime de Tramitação
Ordinária
Mensagem
Outras Informações:
Protocolo
Autor
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nº da Emenda
1
Tipo
Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada
10/29/2018
Despacho
10/29/2018
Publicação
11/07/2018
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
41/42
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
Motivo da Republicação
Emenda de Parecer?
Sim
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:A imprimir
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