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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 35/2019

Projeto de Lei Complementar nº 131/2019, que “TORNA NON AEDIFICANDI A ÁREA QUE MENCIONA NO BAIRRO DO CENTRO”.

Autoria: Vereador RENATO CINCO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:


A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:

1.1 SANCIONADO:

Lei n°2236/94, de autoria do Poder Executivo (Msg n° 117/94), que “DEFINE AS CONDIÇÕES DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NA ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE URBANÍSTICO DA II REGIÃO ADMINISTRATIVA-CENTRO, CRIADA PELO DECRETO Nº 12.409, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1993, ESTABELECE MEDIDAS PARA A REVITALIZAÇÃO DO CENTRO DA CIDADE E SEU ENTORNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL 514/94.

1.2 EM TRAMITAÇÃO:

PLC 128/19, de autoria do Poder Executivo (Msg n° 130/19), que “REVOGA O DECRETO Nº 6.159, DE 1986, QUE DEFINE AS CONDIÇÕES DE USO E OCUPAÇÃO PARA O IMÓVEL SITUADO NA ÁREA EDIFICÁVEL DA QUADRA “A” DO PA Nº 9.369/31.660, COMPREENDIDA ENTRE A AV. NILO PEÇANHA, PRAÇA MELVIN JONES, RUA SÃO JOSÉ E O PROLONGAMENTO NÃO RECONHECIDO DA AV. GRAÇA ARANHA, NA II REGIÃO ADMINISTRATIVA – CENTRO”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

O projeto está em conformidade com esta Lei.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, V, “d”, XVII, caput, XVIII

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso II da Lei Orgânica do Município.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Lei Complementar Municipal nº 111/2011.

Decreto nº 322 de 3 de março de 1976, que “Aprova o Regulamento de Zoneamento do Município do Rio de Janeiro”.

Decreto nº 6159 de 30 de setembro de 1986, que “Define as Condições de Uso e Ocupação para o imóvel situado na área edificável da Quadra a do PA nº 9.369/31.660, compreendida entre a Av. Nilo Peçanha, Praça Melvin Jones, Rua São José e o prolongamento não reconhecido da Av. Graça Aranha, na II Região Administrativa – Centro”.

É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 24 de setembro de 2019.


JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-5


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20190200131 Protocolo006061
AutorVEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR BABÁ Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa TORNA NON AEDIFICANDI A ÁREA QUE MENCIONA NO BAIRRO DO CENTRO

Datas
Entrada 09/11/2019
    Despacho
09/11/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio09/23/2019 Data do Retorno09/24/2019
Número do Informativo35 Ano do Informativo2019
Data da Publicação09/25/2019 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJoão Henrique de Oliveira VieiraResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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