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Texto da Redação
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10-A/2013
EMENTA:
| INSTITUI A CÂMARA ITINERANTE VISANDO O ATENDIMENTO E A INTEGRAÇÃO DOS MUNÍCIPES JUNTO ÀS AÇÕES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. |
Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Resolve
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica instituído no Município do Rio de Janeiro a Câmara Itinerante, visando o atendimento e a integração dos munícipes junto às ações do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º Os objetivos e as normas reguladoras da Câmara Itinerante são os constantes do ANEXO ÚNICO.
Art. 3º Os trabalhos da Câmara Itinerante, serão dirigidos pelo Presidente da Câmara, ou pelo Vereador por ele indicado, e na ausência deste pelo mais idoso.
Art. 4º As reuniões da Câmara Itinerante terão caráter estritamente informal.
Parágrafo Único. O intuito da Câmara Itinerante é obter dados junto à população, para intermediar os seus reais anseios perante o Poder Executivo Municipal ou a quem de direito.
Art. 5º As reuniões serão realizadas e organizadas por Associações de Moradores, Ong´s, Igrejas, Clubes, Sindicatos, Escolas públicas ou privadas, juntamente com a assessoria dos vereadores que desta organização quiserem participar, não cabendo nenhuma despesa para a Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 8 de maio de 2017.
Vereador Dr. Jairinho
Presidente
Vereador Thiago K. Ribeiro Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal
ANEXO ÚNICO
I - DO PROGRAMA A "Câmara Itinerante" é um instrumento da Câmara Municipal, a ser implementado pelo Presidente e demais Vereadores, voltado para a interação com a comunidade, buscando atingir objetivos pré-definidos.
O Programa será desenvolvido durante o ano, constituindo trabalho estritamente informal em cada região da cidade.
II - Dos Objetivos · A "Câmara Itinerante" atingirá diversos objetivos, sendo eles: Popularizar os trabalhos Legislativos, aproximar o contato direto do Vereador com a população de cada região;
· Promover a integração entre o Poder Legislativo e a comunidade, abrindo a perspectiva de trabalharem juntos a partir da discussão comum dos problemas que envolvem o Município, com o intuito de encontrar soluções;
· Propiciar ao Vereador, conhecer de perto o comportamento de cada comunidade, suas reações, opiniões e anseios;
· Antever as aspirações populares, visando intervir junto a cada comunidade, como interlocutor no estudo de seus problemas, encaminhando suas propostas aos setores competentes da Administração Municipal.
III - Da Participação dos Vereadores Os Vereadores serão convidados a participar das reuniões de trabalho da Câmara Itinerante.
IV - Da Participação da Comunidade Em todas as reuniões de trabalho serão convidadas a participar as lideranças comunitárias, assim como os agentes públicos que residam em cada região, bem como profissionais liberais, empresários, autoridades classistas, políticas, eclesiásticas, da segurança, judiciárias e profissionais da imprensa.
V - Da Organização das Reuniões de Trabalho As reuniões serão realizadas e organizadas por Associações de Moradores, Ong´s, Clubes, Sindicatos, Escolas públicas ou privadas, juntamente com a assessoria dos vereadores que desta organização quiserem participar.
VI - Do Compromisso da Câmara com a Comunidade As reuniões servirão para debater os assuntos mais importantes de cada região comunitária, sempre na busca de suas soluções, e na análise global da estrutura de cada região com o intuito de prepará-las para o futuro.
No encerramento, de comum acordo entre vereadores e comunidade, será marcada nova reunião, cuja data será definida em conjunto, para que a Câmara Municipal, buscando atingir os fundamentos para que foi criado o Programa, retorne ao local com soluções, informações, e enfim, dar ciência aos moradores sobre as providências tomadas para cumprir com suas finalidades.
VII - Das Disposições Finais As reuniões serão abertas e encerradas pelo Presidente ou o Vereador indicado pelo Presidente, e na ausência deste pelo mais idoso, que as dirigirá. Estes encontros com as comunidades reunidas serão denominados de Reuniões de Trabalho, não contendo caráter deliberativo, sendo estritamente informal.
Informações Básicas
| Código | 20130500010 | Protocolo | 002463 |
| Autor | VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
| Entrada | 04/11/2013 | Despacho | 04/12/2013 |
Informações sobre a Tramitação
| Data de Envio | 05/02/2017 | Data de Fim de Prazo | 05/07/2017 |
| Data de Reunião | 05/08/2017 | Data da Publ. | 05/18/2017 |
| Pág. do DCM da Publicação | 47 |
| Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | |
| T. Reunião | | Data da Publ. | |
Observações:
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