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PROJETO DE LEI1448/2015
DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE APOIO AOS FAMILIARES DE DEPENDENTES QUÍMICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Serviço de Apoio aos Familiares de Dependentes Químicos, como parte integrante da Rede Municipal de Desenvolvimento Social, com o intuito de promover atendimento e assistência às pessoas afetadas física e psicologicamente pelo convívio com os dependentes de álcool e demais drogas psicoativas.

Art. 2º O Serviço de Apoio aos Familiares de Dependentes Químicos contará com medidas efetivas, especialmente quanto a:

I – publicidade deste serviço mediante a edição de cartazes e folhetos explicativos de sua finalidade;

II – ações inclusivas objetivas, através da regulamentação necessária, destinadas ao segmento social familiar do dependente químico, público-alvo do serviço de que trata esta Lei.

Art. 3º Para o atendimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo poderá estabelecer convênios ou termos de cooperação com entidades, instituições, organizações sociais sem fins lucrativos e grupos de mútua ajuda que atuem diretamente no apoio e assistência aos familiares de dependentes químicos.

Parágrafo único. Entende-se, para os efeitos desta Lei, por grupos de mútua ajuda aqueles que atuem no apoio aos familiares de dependentes químicos, os grupos de Al-Anon (Familiares de Alcoólicos Anônimos), Nar-Anon (Familiares de Narcóticos Anônimos) e Amor Exigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2018.

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20150301448 Protocolo005245
AutorVEREADORA VERONICA COSTA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/13/2015 Despacho 08/14/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/14/2018 Data do Recibo12/14/2018
Prazo Final01/09/2019 Data do Retorno01/09/2019


Observações:


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