Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Rua Paula Ramos, nº 452 - Rio Comprido.
Art. 2º O imóvel a ser desapropriado destinar-se-á à implantação de um EDI – Espaço de Desenvolvimento Infantil e uma Clínica da Família.
Art. 3º As despesas previstas para a aplicação desta Lei deverão constar na Lei Orçamentária Anual, em rubrica própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 26 de fevereiro de 2013.