Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 466/2013
EMENTA:
INCLUI NO CURRÍCULO DO ENSINO FUNDAMENTAL MUNICIPAL CONHECIMENTOS SOBRE A HISTÓRIA E GEOGRAFIA DOS BAIRROS. |
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam incluídos no currículo do Ensino Fundamental Municipal conhecimentos sobre a História e a Geografia dos bairros.
Art. 2º Os conhecimentos sobre os bairros serão estruturados nos currículos das disciplinas de História e Geografia e deverão ser ensinados, conforme o bairro onde está localizada a escola, garantindo que o aluno, que também é morador daquele bairro, conheça suas História e Geografia.
Art.3º Caberá ao Poder Executivo, através da Secretaria de Educação, definir a metodologia e regulamentar a aplicação da presente Lei.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 10 de setembro de 2013.
Vereador ELISEU KESSLER
PSD
JUSTIFICATIVA