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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR160/2020
Autor(es): PODER EXECUTIVO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º O art.14 da Lei Complementar nº 159, de 29 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.



JUSTIFICATIVA


MENSAGEM Nº 156 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020.


Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente,

Excelentíssimas Senhoras Vereadoras e Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro,


Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “Altera a redação do art. 14 da Lei Complementar nº 159, de 29 de setembro de 2015, que “regulamenta o serviço público de transporte individual remunerado de passageiros em veículo automotor, a profissão de taxista e dá outras providências”, com o seguinte pronunciamento.

A Presente Proposta de alteração da Lei Complementar nº 159, de 29 de setembro de 2015, que regulamenta o serviço público de transporte individual remunerado de passageiros em veículo automotor, a profissão de taxista e dá outras providências tem por objetivo aumentar o número de distribuição de autonomias de Taxis na Cidade para fazer frente a uma atualização legislativa e necessária que vige desde 2015, ou seja, há quase cinco anos sem qualquer revisão, bem como porque o acréscimo no volume diário de viagens será de apenas 2,93 pontos percentuais.

Pelos motivos expostos acreditamos que a Proposta será bem vista pelos(as) Senhores(as) Vereadores(as) e contará com a aprovação desta Casa de Leis.

Contando com o apoio dessa Ilustre Casa Legislativa à presente iniciativa, colho o ensejo para renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.


MARCELO CRIVELLA

Texto Original:


Legislação Citada
LEGISLAÇÃO CITADA/MENCIONADA



LEI COMPLEMENTAR Nº 159, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015.

Autores: Vereadores Jorge Felippe, Cesar Maia, S. Ferraz, Chiquinho Brazão, Alexandre Isquierdo, Átila A. Nunes, Carlo Caiado, Dr. Carlos Eduardo, Dr. Eduardo Moura, Dr. Gilberto, Dr. Jairinho, Dr. João Ricardo, Dr. Jorge Manaia, Edson Zanata, Eduardão, Eliseu Kessler, Elton Babú, Ivanir de Mello, Jimmy Pereira, João Cabral, João Mendes de Jesus, Jorge Braz, Jorginho da S.O.S, Junior da Lucinha, Laura Carneiro, Leila do Flamengo, Leonel Brizola, Marcelino D` Almeida, Marcelo Arar, Marcelo Piuí, Marcio Garcia, Paulo Messina, Prof. Célio Lupparelli, Prof. Uoston, Professor Rogério Rocal, Rafael Aloisio Freitas, Reimont, Renato Moura, Rosa Fernandes, Tânia Bastos, Teresa Bergher, Thiago K. Ribeiro, Vera Lins, Veronica Costa, Willian Coelho e Zico.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Esta Lei Complementar, no exercício da competência municipal prevista no art. 18, I, da Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, dispõe sobre os serviços de transporte individual remunerado de passageiro em veículo automotor, planejado, disciplinado e fiscalizado pelo Poder Público com base nos requisitos de garantia da mobilidade urbana, segurança, conforto, higiene, qualidade e de fixação prévia dos valores máximos das tarifas a serem cobradas.

(...)

Art. 14 O número máximo de veículo licenciado para operação de serviço de transporte individual remunerado de passageiro deverá seguir a proporcionalidade de um veículo para cada cento e noventa e três habitantes.

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto Em Anexo
Link:

Datas:
Entrada 02/17/2020Despacho 02/17/2020
Publicação 03/04/2020Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 70/71 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Transportes e Trânsito,
Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Trabalho e Emprego.
Em 17/02/2020
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Transportes e Trânsito
04.:Comissão de Assuntos Urbanos
05.:Comissão de Trabalho e Emprego

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº03/202003/10/2020
Blue right arrow Icon Em Anexo => PLC Nº 176/202406/27/2024
Blue right arrow Icon Em Anexo => PLC 178/202408/08/2024
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