Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1887/2020
EMENTA:
CONSIDERA DE INTERESSE CULTURAL, SOCIAL E TURÍSTICO PARA O MUNICÍPIO A FEIRA COLO DE MÃE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADORA VERA LINS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica reconhecido como de interesse cultural, social e turístico para o Município do Rio de Janeiro a Feira Colo de Mãe, localizada na Praça das Mães, embaixo do viaduto Negrão de Lima, bairro de Madureira.
Art. 2º A Feira Colo de Mãe funcionará aos sábados, de nove às quinze horas.
Art. 3º O Poder Executivo, no âmbito de suas atribuições, baixará as normas regulamentares necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 11 de agosto de 2020.
Vereadora VERA LINS
Presidente da Comissão Municipal de Defesa do Consumidor
JUSTIFICATIVA