Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1980/2020
EMENTA:
DISPÕE SOBRE DATA LIMITE PARA PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO |
Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADORA TERESA BERGHER
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a fixar o segundo dia útil de cada mês de competência ao trabalho como data limite para pagamento dos salários dos servidores públicos da ativa, aposentados e pensionistas do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Os empregados das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista também passarão a ter o segundo dia útil de cada mês competente ao trabalho como data limite para pagamento de seus salários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 4 de novembro de 2020.
VEREADOR CESAR MAIA
Líder do Bloco Independente por um Rio Melhor
VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
VEREADOR JORGE FELIPPE
VEREADORA TERESA BERGHER
JUSTIFICATIVA