Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2011/2020
EMENTA:
INSTITUI O PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DE MÃO DE OBRA FEMININA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Fica criado o Programa de Qualificação de Mão de Obra Feminina no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Programa atenderá, prioritariamente, a mulher que tenha sob sua responsabilidade a direção, administração ou manutenção familiar, e que se encontre desempregada, ou que trabalhe no mercado informal.
Art. 3º O Programa a ser desenvolvido fica também autorizado a celebrar convênios com universidades, empresas públicas ou privadas e organizações não governamentais.
Art. 4º Para a eficácia do Programa, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos tem como objetivo a execução das seguintes ações, entre outras correlatas:
I - criação, manutenção e atualização de banco de dados contendo cadastros:
a) de mulheres interessadas em participar do Programa;
b) de universidades, empresas públicas ou privadas, organizações não governamentais, órgãos e entidades públicas que sejam parceiros do Programa;
c) de oferta de emprego destinada às mulheres beneficiadas pelo Programa.
II - promoção da qualificação da mão de obra feminina, encaminhando as mulheres cadastradas para:
a) cursos que promovam a melhoria do nível educacional e cultural;
b) cursos profissionalizantes, observando-se os parâmetros e a aptidão profissional da demanda;
c) prioritariamente, empregos oferecidos pelos parceiros do Programa.
III - divulgação constante sobre a oferta de empregos e cursos de qualificação, por meio de parceria com a imprensa em geral e com o Sistema Nacional de Emprego - SINE;
IV - geração de emprego, incentivo e fomento à formação de cooperativas de trabalho.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 25 de novembro de 2020.
JUSTIFICATIVA