Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1269/2015
EMENTA:
INCLUI O DIA DO ORGULHO HETERO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. |
Autor(es): VEREADOR JIMMY PEREIRA, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída, no §12 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
· "Dia do Orgulho Hétero, a ser comemorado anualmente no terceiro domingo do mês de dezembro."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 29 de abril de 2015.
Vereador Jimmy Pereira
Vice-Líder do Bloco o Rio Que Eu Quero
Vereador Eliseu Kessler
Líder PSD
Vereador Alexandre Isquierdo
JUSTIFICATIVA