Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1381/2015
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE RETENÇÃO DAS MACAS DAS AMBULÂNCIAS DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU E DE OUTRAS UNIDADES MÓVEIS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REDE HOSPITALAR SITUADAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, BEM COMO ESTABELECE A CRIAÇÃO DE RESERVA TÉCNICA DE MACAS NESSAS UNIDADES DA REDE HOSPITALAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Autor(es): VEREADOR RENATO MOURA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica proibida a retenção de macas das ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU e de outras unidades móveis hospitalares de atendimento de urgência e emergência da Rede Hospitalar Municipal, situadas no Município do Rio de Janeiro, para os quais os pacientes socorridos são encaminhados.
Art. 2º A Rede Hospitalar Municipal fica obrigada a disponibilizar em suas dependências novas macas semelhantes às utilizadas pelo SAMU, a fim de evitar que as ambulâncias sejam obrigadas a aguardar a liberação das macas por longo período de tempo.
Art. 3º O Poder Executivo para o cumprimento desta Lei poderá realizar convênios com órgãos governamentais municipais, estaduais e federais, bem como com organizações não governamentais e empresas privadas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Vilella, 03 de junho de 2015
Vereador RENATO MOURA
JUSTIFICATIVA