Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1627/2015
EMENTA:
CRIA A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O CÂNCER INFANTIL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO |
Autor(es): VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR ROCAL, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR REIMONT
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O Poder Público Municipal deverá, através da Secretaria Municipal de Saúde, organizar a campanha de conscientização sobre câncer infantil.
§1º A campanha deverá ser realizada através de panfletos e cartazes contendo informações sobre sintomas e alertas para que, na presença desses, busque-se orientação especializada.
§2º De modo algum a campanha fará alusão à possibilidade de ocorrência de câncer.
§3º A campanha será exibida em todos os meios de comunicação disponíveis pela Prefeitura do Município, mas deverá ser divulgados principalmente nos hospitais e demais estabelecimentos de saúde pública ou privada na Cidade.
Art. 2º A campanha terá como objetivos:
I - conscientizar a população sobre os sintomas mais comumente presentes em crianças com câncer;
II - diagnosticar o mais rápido possível os casos de crianças com câncer para que possam ser tratadas com maior chance de superação.
Art.4º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com as outras esferas do poder público a fim de conferir maior visibilidade à campanha.
Art.5º Cabe ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 03 de novembro de 2015.
VEREADOR Dr. Carlos Eduardo
VEREADOR PAULO PINHEIRO
VEREADOR ROCAL
VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
VEREADOR CESAR MAIA
VEREADOR REIMONT
JUSTIFICATIVA