Vereador LUIZ CARLOS RAMOS FILHO Presidente da Comissão de Direitos dos Animais PODEMOS
Evidencia-se a necessidade de homenagear os Protetores de Animais, os quais dedicam tempo, grande parte de sua renda com as mais variadas despesas – tais como transporte de resgatados, medicamentos, lares temporários, atendimento veterinário, dentre outras adversidades – e nem sequer se importam com recompensa material para lutar contra maus-tratos, abandono e, especialmente, munir a sociedade de informação e educação com relação ao tema em pauta.
Ou seja, com empenho e sacrifícios ilimitados, os Protetores de Animais são verdadeiros Representantes de vários segmentos da sociedade com a missão de ensinar a população a respeitar outras formas de vidas, conscientizando-a de que existem Leis que consideram crime os atos de crueldade e maus-tratos cometidos contra animais domésticos, domesticados ou não, contribuindo, significativamente, para a formação de uma população mais atuante, consciente de seu papel como agente de proteção, responsável e solidária.
Por todas as razões acima expostas, contamos com a colaboração dos Nobres Pares para a apreciação e aprovação da propositura em tela. Texto Original:
LEI N.º 5.146 DE 7 DE janeiro 2010
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissao de Cultura 04.:Comissão dos Direitos dos Animais