Texto Inicial do Projeto de Lei Complementar
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 16/2017
EMENTA:
DISPÕE SOBRE O DIREITO À PRIORIDADE DE RELOTAÇÃO AOS SERVIDORES READAPTADOS DA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO |
Autor(es): VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Os servidores públicos readaptados terão prioridade na relotação em equipamentos municipais próximos às suas residências.
§1º A prioridade de relotação levará em conta equipamentos que guardem tempo igual ou inferior a trinta minutos de deslocamento em termos de distância da casa dos servidores readaptados.
§2º O tempo de duração da relotação em equipamento municipal próximo à residência do servidor será idêntico ao período de duração da readaptação do servidor.
Art. 2º Os órgãos competentes da Prefeitura darão ciência periódica aos gestores municipais sobre a disponibilidade de vagas nos diversos equipamentos municipais de modo que possam inscrever em lista de interesse os servidores readaptados sob sua responsabilidade.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 23 de maio de 2017.
PROF. CÉLIO LUPPARELLI
Vereador
JUSTIFICATIVA