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PROJETO DE LEI465/2017
Autor(es): VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica determinada a instalação de sistema de emergência nos banheiros públicos e de uso coletivo, destinados às pessoas com deficiência ou com algum tipo de mobilidade reduzida.

Parágrafo único. O sistema previsto no caput deste artigo servirá para que os usuários possam solicitar ajuda em casos de acidente ou incidente no interior dos banheiros.

Art. 2º Os banheiros públicos e de uso coletivo adaptado deverão contar com o sistema de acionador manual e sirene audiovisual de alarme em sua parte externa, com a finalidade de alertar os responsáveis pela vigilância do local, assim como os transeuntes, sobre possíveis situações emergenciais.

Parágrafo único. Os dispositivos de que trata o presente artigo deverão ser instalados em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, ao lado do assento sanitário, do lavabo e do boxe do chuveiro, se houver, a uma altura que permita o seu acionamento imediato.

Art. 3º Os banheiros descritos no art. 1º deverão possuir identificação com a seguinte frase: ”ESTE BANHEIRO POSSUI SISTEMA DE ACIONAMENTO DE ALARME EM CASO DE ACIDENTE OU INCIDENTE”.

Art. 4º Os banheiros públicos e de uso coletivo adaptados que já estejam em funcionamento deverão adequar-se aos moldes da presente Lei, no prazo de cento e oitenta dias de sua publicação.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 4 de outubro de 2017.


______________________
PROFESSOR ADALMIR
VEREADOR – PSDB


______________________
LUCIANA NOVAES
VEREADORA - PT



JUSTIFICATIVA
Nos últimos anos, tem-se notado uma preocupação progressiva com as questões de acessibilidade de pessoas idosas e de pessoas com deficiência aos espaços, sejam eles de uso público ou não. Esta mudança de atitude se deve, em parte, a uma mudança de mentalidade, já que, a partir da década de 80, a pessoa com deficiência passa a ser vista sob a ótica da capacidade e não mais sob a ótica da deficiência.
A instalação de alarmes de emergência nos banheiros tem como função prestar socorro imediato em casos de queda e outras emergências que a pessoa com deficiência possa ser acometida neste ambiente restrito.

Neste sentido é mister que se pense em adaptações de acesso para que as pessoas com deficiência ou com algum tipo de mobilidade reduzida tenham realmente garantidos e respeitados seus direitos, especialmente o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana..

Diante do acima exposto, solicito aos nobres pares a aprovação do presente projeto de Lei.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/04/2017Despacho 10/11/2017
Publicação 10/18/2017Republicação 02/17/2023

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 118 Pág. do DCM da Republicação 32
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Republicado para inclusão de coautoria. Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e às Comissões que seguem, deixando de ser encaminhado à Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência por ser a proposta legislativa de autoria da maioria dos membros desta mesma Comissão Permanente:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão do Idoso,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 11/10/2017
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão do Idoso
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE EMERGÊNCIA EM BANHEIROS PÚBLICOS E DE USO COLETIVO PARA PESSOAS COM DEDISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE EMERGÊNCIA EM BANHEIROS PÚBLICOS E DE USO COLETIVO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. => 20170300465 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão do Idoso Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }10/18/2017Vereador Professor Adalmir,Vereadora Luciana Novaes,Vereador Willian Coelho,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Cesar Maia,Vereador Dr. Carlos EduardoBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº458/201710/25/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade11/29/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão do Idoso => Relator: VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA => Proposição => Parecer: Favorável12/22/2017
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => VEREADOR PROFESSOR ADALMIR => Deferido06/08/2018
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADORA ROSA FERNANDES => Proposição => Parecer: Favorável08/29/2018
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 465/2017 => Adiada11/28/2018
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão por 2 sessão(ões) => VEREADOR ROCAL => Aprovado11/28/2018
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 465/2017 => Adiada12/06/2018
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão por 1 sessão(ões) => VEREADOR ROCAL => Aprovado12/06/2018
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 465/2017 => Adiada12/13/2018
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão por 1 sessão(ões) => VEREADOR ROCAL => Aprovado12/13/2018
Blue right arrow Icon Ato do Presidente => nº2/2021 de 06/01/2021 => Arquivamento01/07/2021
Blue right arrow Icon Arquivo01/07/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Desarquivamento por 1 sessão(ões) => VEREADOR DR. MARCOS PAULO => Deferido com base no art. 3º da Resolução nº 584/8902/22/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/17/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/17/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 465/2017 => Encerrada02/17/2023
Blue right arrow Icon Votação => Proposição 465/2017 => Não houve quorum02/17/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 465/2017 => Aprovado (a) (s)02/17/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 465/2017 => Republicado para inclusão de coautoria02/17/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 465/2017 => Encerrada02/24/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 465/2017 => Aprovado (a) (s)02/24/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo03/01/2023Vereador Professor Adalmir,Vereadora Luciana Novaes,Vereador Willian Coelho,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Cesar Maia,Vereador Dr. Carlos Eduardo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 03/21/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20170300465 => Lei 7799/202303/21/2023
Blue right arrow Icon Arquivo03/21/2023






   
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