Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 599/2017
EMENTA:
INSTITUI O PROGRAMA MATERNIDADE RESPONSÁVEL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Fica instituído, no Município do Rio de Janeiro, o Programa Maternidade Responsável, destinado a oferecer cursos gratuitos com o fim de ensinar sobre os cuidados necessários com recém-nascidos para famílias em situação de vulnerabilidade social.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, consideram-se em situação de vulnerabilidade social, as famílias cuja renda mensal seja comprovadamente inferior a um salário mínimo vigente.
Art. 2° Os cursos previstos no art. 1º poderão ser frequentados por mulheres grávidas, bem como por familiares indicados pela mãe, com crianças de até dois anos de idade.
Art. 3º O Programa consiste basicamente sobre cuidados com os recém-nascidos, informações de saúde, primeiros socorros, além de orientações psicológicas.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias ou através de convênios com a iniciativa privada.
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 5 de dezembro de 2017.
Vereadora VERONICA COSTA
JUSTIFICATIVA