Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI761/2018
Autor(es): PODER EXECUTIVO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Ficam desafetados do Patrimônio Municipal os imóveis constantes dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 232 da Lei Orgânica Municipal e da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a alienar os bens imóveis do Patrimônio Municipal, constantes dos Anexos I e II desta Lei, mediante avaliação prévia e licitação, e desde que assegurado o direito de preferência aos atuais ocupantes, mediante pagamento do valor correspondente a maior proposta ofertada.

§ 1º Os bens imóveis poderão ser alienados à vista ou a prazo.

§ 2º Nas alienações a prazo, os editais de licitação respectivos deverão prever, dentre outras, as seguintes condições:

I – prazo do parcelamento limitado a trinta e seis meses;

II – previsão de garantia;

III - valor da prestação de amortização e juros;

IV – multa em caso de impontualidade;

V – vencimento antecipado da dívida e a imediata execução do contrato e da respectiva garantia, quando da falta de pagamento de três prestações.

Art. 3º Aos imóveis desafetados conforme art. 1º desta Lei será aplicada a legislação vigente para o local.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ANEXO I
ITEM
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
1
Endereço:
Avenida Prefeito Dulcídio Cardoso, s/nº - Barra da Tijuca.
Descrição:
Lote 2 do PAL 44.818 com área de 2.000 m², inscrito sob a matrícula nº 245.637 no 9º Serviço Registral de Imóveis.
2
Endereço:
Avenida Jorge Cury, s/nº - Barra da Tijuca.
Descrição
Lote doado do PAL 47.103 com área de 13.276,22 m², inscrito sob a matrícula nº 142.379 no 9º Serviço Registral de Imóveis.
3
Endereço:
Avenida Rachel de Queiroz, s/nº - Barra da Tijuca.
Descrição:
Lote doado do PAL 45.293 com área de 6.520 m², inscrito sob a matrícula nº 387.980 no 9º Serviço Registral de Imóveis.
4
Endereço:
Estrada dos Bandeirantes, s/nº - Vargem Pequena.
Descrição:
Lote doado do PAL 47.694 com área de 6.198,76m², inscrito sob a matrícula nº 359.428 no 9º Serviço Registral de Imóveis
5
Endereço:
Avenida Rachel de Queiroz, s/nº - Barra da Tijuca.
Descrição:
Lote doado do PAL 46.388 com área de 5.227,45 m², inscrito sob a matrícula nº 254.306 no 9º Serviço Registral de Imóveis.
6
Endereço:
Avenida Dom Helder Câmara, s/nº - Engenho Novo.
Descrição:
Lote doado do PAL 48.576 com área de 2.000,01 m², inscrito sob a matrícula nº 99.046 no 1º Serviço Registral de Imóveis.
7
Endereço:
Rua Sacadura Cabral, nº 299 – Gamboa.
Descrição:
Rua Sacadura Cabral, nº 299 – Gamboa, inscrito sob a matrícula nº 77.941 no 2º Serviço Registral de Imóveis
8
Endereço:
Rua do Lavradio, nº 169 - Lapa.
Descrição:
Rua do Lavradio, nº 169 – Lapa, inscrito sob a matrícula nº 78.155 no 2º Serviço Registral de Imóveis.
9
Endereço:
Rua do Lavradio, nº 171 - Lapa.
Descrição:
Rua do Lavradio, nº 171 – Lapa, inscrito sob a matrícula nº 27.920 no 2º Serviço Registral de Imóveis.


Anexo II.pdf Anexo II.pdf


JUSTIFICATIVA

MENSAGEM Nº 74 DE 9 DE ABRIL DE 2018.

Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro,

Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei que “Desafeta os imóveis do Patrimônio Municipal que menciona e autoriza o Poder Executivo a aliená-los, e dá outras providências”, com o seguinte pronunciamento.

A presente iniciativa do Poder Executivo municipal tem como objetivo obter autorização legislativa, conforme previsto no inciso I, art. 232 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro – LOMRJ, para alienações ou concessões de nove imóveis do Patrimônio Municipal.

Nessa esteira, solicito autorização para proceder à desafetação dos imóveis apresentados, tendo em vista que as áreas, por não atenderem às suas finalidades, submetem o erário público a suportar elevados custos administrativos, como manutenção e prevenção ou reversão de ocupações irregulares, para os quais nem sempre há recursos disponíveis.

Pretende-se, também, através da desafetação, viabilizar a concessão dessas áreas, fomentando o desenvolvimento das regiões atingidas atribuindo a elas usos mais adequados à dinâmica urbana. Ao mesmo tempo, os investimentos públicos serão otimizados, alocando recursos para ações que atendam de maneira mais eficaz os legítimos interesses dos cidadãos.

Cumpre esclarecer que as alienações ou concessões desses nove imóveis não comprometerão a prestação dos serviços públicos destinados à população local, tendo em vista que são imóveis que, no estado em que atualmente se encontram, não atendem as suas finalidades essenciais.

De outro lado, as alienações em tela poderão propiciar o aumento da arrecadação municipal, elevando, ainda mais, a capacidade de investimento da Administração, proporcionando que estes recursos sejam alocados em atividades de grande relevância para a Cidade.


Para facilitar a identificação dos imóveis, seguem, no Anexo desta Mensagem, fotografias aéreas daqueles imóveis.

Contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa de Leis a presente iniciativa, aproveito para solicitar, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, a apreciação deste Projeto de Lei em regime de urgência e renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.

MARCELO CRIVELLA

Texto Original:


Legislação Citada
LEGISLAÇÃO MENCIONADA E CITADA

LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993


Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.


(...)


Art. 232 - A alienação dos bens do Município, de suas autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, subordinada à existência de interesse público, expressamente justificado, será sempre precedida de avaliação e observará o seguinte:

I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e licitação, esta dispensável, até o valor máximo de quinhentas unidades de valor fiscal do Município nos seguintes casos:
a) dação em pagamento;
b) permuta;
c) investidura;
d) quando previsto na legislação;

II - quando móveis ou semoventes, dependerá de licitação, esta dispensável quando o valor for inferior a quinhentas unidades de valor fiscal do Município nos seguintes casos:
a) doação, desde que, exclusivamente, para fi ns de interesse social;
b) permuta;
c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, ou de títulos, na forma da lei;
d) quando previsto na legislação.

§ 1º - O Município e as entidades de sua administração indireta e fundacional concederão o direito real de uso preferentemente à venda ou à doação de bens móveis.

§ 2º - A doação com encargos poderá ser objeto de licitação e de seu instrumento constarão os encargos, o prazo de cumprimento e a cláusula de reversão, sob pena de nulidade.
(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 04/09/2018Despacho 04/11/2018
Publicação 04/12/2018Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 20 a 25 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 11/04/2018
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 761/2018TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 761/2018
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 761/2018TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 761/2018

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2018030076120180300761
Two documents IconRed right arrow IconHide details for DESAFETA OS IMÓVEIS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL QUE MENCIONA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENÁ-LOS, E DÁ OUTRADESAFETA OS IMÓVEIS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL QUE MENCIONA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENÁ-LOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20180300761 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }04/12/2018Poder Executivo
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº143/201804/17/2018
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. JAIRINHO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário05/24/2018
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR FERNANDO WILLIAM => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário05/24/2018
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR LEONEL BRIZOLA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário05/24/2018
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário05/24/2018
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição => Adiada, Discussão Primeira => Proposição => Recebeu emenda que segue a publicação05/24/2018
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI 761/2018 => Emenda Supressiva05/24/2018Vereador Carlo Caiado,Vereador Fernando William,Vereador Eliseu Kessler,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 761/2018 => Emenda Supressiva05/24/2018Vereador Carlo Caiado,Vereador Fernando William,Vereador Eliseu Kessler,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão por 1 sessão(ões) => VEREADOR FERNANDO WILLIAM => Aprovado05/24/2018
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Liderança de Governo => Destino: Presidente da CMRJ => Retirada do regime de urgência => 05/25/2018
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição => Recebeu emenda que segue a publicação06/07/2018
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 3 ao PROJETO DE LEI 761/2018 => Emenda Supressiva06/07/2018Vereador Carlo Caiado,Vereador Fernando William,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Cláudio Castro,Vereador Eliseu Kessler,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 4 ao PROJETO DE LEI 761/2018 => Emenda Supressiva06/07/2018Vereador Carlo Caiado,Vereador Fernando William,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Cláudio Castro,Vereador Eliseu Kessler,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 5 ao PROJETO DE LEI 761/2018 => Emenda Aditiva06/15/2018Poder Executivo
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 6 ao PROJETO DE LEI 761/2018 => Emenda Aditiva06/15/2018Poder Executivo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Encaminha Emenda => 06/15/2018
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Líder do Governo => Destino: Presidente da CMRJ => Convocação para análise e discussão de projetos => 11/06/2018
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Encaminha Emenda => 11/08/2018
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 7 ao PROJETO DE LEI 761/2018 => Emenda Aditiva11/08/2018Poder Executivo
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 8 ao PROJETO DE LEI 761/2018 => Emenda Aditiva11/08/2018Poder Executivo
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 761/2018 => Volta à Mesa Diretora para receber parecer sobre Substitutivos, Discussão Primeira => Proposição 761/2018 => Recebeu emenda que segue a publicação12/12/2018
Two documents IconBlue right arrow IconSubstitutivo Nº 1 ao PROJETO DE LEI 761/201812/12/2018Vereador Cesar Maia
Two documents IconBlue right arrow IconSubemenda Nº 1 a Emenda 5 => Subemenda Supressiva12/13/2018Vereador Carlo Caiado,Vereador Cláudio Castro,Vereador Eliseu Kessler,Vereador Fernando William,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconSubemenda Nº 2 a Emenda 5 => Subemenda Supressiva12/13/2018Vereador Carlo Caiado,Vereador Cláudio Castro,Vereador Eliseu Kessler,Vereador Fernando William,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconSubemenda Nº 3 a Emenda 6 => Subemenda Supressiva12/13/2018Vereador Carlo Caiado,Vereador Cláudio Castro,Vereador Eliseu Kessler,Vereador Fernando William,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconSubemenda Nº 4 a Emenda 6 => Subemenda Supressiva12/13/2018Vereador Carlo Caiado,Vereador Cláudio Castro,Vereador Eliseu Kessler,Vereador Fernando William,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Emenda 5,6,7,8 e ao substitutivo n° 1 => Parecer: Pela Constitucionalidade05/08/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Emenda 5,6,7,8 e ao substitutivo n° 1 => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: Sem Distribuição => Emenda 5,6,7,8 e ao substitutivo n° 1 => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: Sem Distribuição => Emenda 5,6,7,8 e ao substitutivo n° 1 => Parecer: Sem Parecer






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.