Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 841/2018
EMENTA:
DETERMINA A DISPONIBILIZAÇÃO DE SACOS PLÁSTICOS PARA RECOLHIMENTO DE FEZES DE ANIMAIS DOMÉSTICOS NAS PRAÇAS PÚBLICAS LOGRADOUROS PÚBLICOS E PARQUES DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1o Fica o Poder Público da cidade do Rio de Janeiro obrigado a disponibilizar sacos de plástico à população, para que, os mesmos limpem as fezes de seus animais domésticos nos logradouros públicos.
Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal competente a implantação do sistema de sacos plásticos, denominado dispensador em todas as praças, parques públicos e logradouros públicos.
§ 1º Entende-se por dispensador estrutura acoplada em muros, postes ou árvores, na altura do cidadão mediano, com no mínimo cem sacos plásticos dentro, a fim de que o cidadão consiga retirar o saco plástico para coleta das fezes dos seus animais.
§ 2º O abastecimento dos sacos plásticos dentro do dispensador será de acordo com a demanda do local, sendo resposto sempre que acabar.
Art. 3º Na execução desta Lei o Poder Executivo observará o disposto na Lei n.º 4.893, de 10 de setembro de 2008.
Art.4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 9 de maio de 2018.
Vereador Luiz Carlos Ramos Filho
PODEMOS
JUSTIFICATIVA