Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 952/2018
EMENTA:
INCLUI NA LEI Nº 5.919/2015 A CIDADE DE MBANZA CONGO, NA ANGOLA, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO |
Autor(es): VEREADOR ÁTILA A. NUNES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 4º do art. 2º da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Mbanza Congo, na Angola, como cidade irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Fica incluída, nos incisos I, II, IV, V, VI, IX, XII e XIX do § 1° do art. 5° da Lei nº 5.919/2015, a Cidade de Mbanza Congo em programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, social, científica, turística, tecnológica, de esporte, artística e de patrimônio histórico com a Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 28 de agosto de 2018
ÁTILA ALEXANDRE NUNES
Vereador
JUSTIFICATIVA