Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1123/2018
EMENTA:
OBRIGA EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO A REALIZAREM TESTE DE BAFÔMETRO EM SEUS MOTORISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam obrigadas todas as empresas de transporte coletivo, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, a realizar teste (exame) do bafômetro nos motoristas, antes dos mesmos ingressarem na jornada de trabalho.
Parágrafo único. Entende-se por início da jornada de trabalho o momento em que o profissional é designado para assumir a direção de veículo da frota.
Art. 2º Ficando comprovada a embriaguez, em qualquer grau, fica a empresa proibida de autorizar o motorista iniciar sua jornada de trabalho.
Art. 3º O motorista que tiver a embriaguez comprovada não sofrerá nenhum tipo de sanção legal, ficando sua situação restrita às relações trabalhistas com a empresa empregadora.
Art. 4º As empresas de transporte coletivo terão cento e oitenta dias para se adequarem ao disposto nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 18 de dezembro de 2018.
Vereador Junior da Lucinha
JUSTIFICATIVA