Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1214/2019
EMENTA:
DISPÕE SOBRE O REPLANTIO DE ÁRVORES CAÍDAS E RETIRADAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADORA VERA LINS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Toda e qualquer árvore que caia ou que precise ser retirada no Município do Rio de Janeiro, em decorrência de intempéries da natureza ou ainda por qualquer outro motivo, deverá ser substituída por outro plantio, no prazo máximo de trinta dias.
Parágrafo único. A espécie de vegetal a ser recolocada poderá ser diferente da anterior, mediante avaliação da Fundação Parques e Jardins - FPJ.
Art. 2º A poda de árvores em logradouros públicos e em terrenos particulares deverá sempre obedecer critérios que garantam a sobrevivência do vegetal.
Art. 3º O Poder Executivo poderá baixar atos necessários para a regulamentação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 27 de março de 2019.
VERA LINS
Vereadora
Presidente da Comissão Municipal de Defesa do Consumidor
DR. CARLOS EDUARDO
Vereador
JUSTIFICATIVA