Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1351/2019
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS E ORGÂNICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO EM EVENTOS PRODUZIDOS, ORGANIZADOS, PATROCINADOS OU APOIADOS PELO EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR RENATO MOURA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica assegurada a participação dos produtores rurais e orgânicos em eventos produzidos, organizados, patrocinados ou apoiados pela Prefeitura do Rio de Janeiro, a fim de incentivar a qualificação da produção orgânica, valorizar os produtos locais e apoiar a comercialização.
Parágrafo único. A participação de que trata o caput fica dispensada quando não houver comercialização de produtos alimentícios no evento ou quando o público alvo não for compatível com as atividades relacionadas a produtos orgânicos.
Art. 2º O promotor e/ou realizador do evento deverá obrigatoriamente disponibilizar espaço físico visível e bem localizado para a instalação da infraestrutura necessária à comercialização dos produtos.
Art. 3º Caberá aos representantes do Sindicato Rural do Município do Rio de Janeiro, indicar quais produtores participarão de cada evento, bem como fiscalizar tais participações.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 6 de junho de 2019.
Vereador RENATO MOURA
JUSTIFICATIVA