Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1392/2019
EMENTA:
CRIA A CAMPANHA PERMANENTE DE ORIENTAÇÃO PARA O TRATAMENTO DA SÍNDROME DE DIÓGENES, CONHECIDA COMO ACUMULAÇÃO COMPULSIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituída a campanha permanente de orientação para o tratamento da Síndrome de Diógenes, conhecida como acumulação compulsiva.
Parágrafo único. A campanha deverá ser realizada através de panfletos e cartazes contendo informações sobre sintomas e alertas para que, na presença desses, busque-se orientação especializada.
Art. 2º O estabelecimento da forma, assim como do conteúdo da campanha ficarão a cargo e critério dos órgãos municipais atinentes à matéria.
Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 12 de junho de 2019.
Alexandre Isquierdo
Vereador - DEM
VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO
JUSTIFICATIVA