Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1552/2019
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO CONSUMO DE CIGARROS, CIGARRILHAS, CHARUTOS, CACHIMBOS, NARGUILÉS OU DE QUALQUER OUTRO PRODUTO FUMÍGENO, DERIVADO OU NÃO DO TABACO, EM PARQUES PÚBLICOS, JARDINS PÚBLICOS, PRAÇAS E ÁREAS DE LAZER DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO |
Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica proibido o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em parques públicos, jardins públicos, praças e áreas de lazer do Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. Nos locais de que trata este artigo deverá ser afixada placa, na forma e nas dimensões estabelecidas na regulamentação desta Lei, constando o aviso de que ali é proibido fumar, as sanções aplicáveis e os telefones dos órgãos de fiscalização.
Art. 2º Os infratores desta Lei sujeitar-se-ão à multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), aplicada em dobro na reincidência, devendo este valor ser reajustado anualmente pela variação do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, apurado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro criado por Legislação Federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Parágrafo único. Para os efeitos de aplicação da multa prevista neste artigo consideram-se infratores os fumantes ativos em ato flagrante.
Art. 3º O Poder Executivo poderá criar uma área especial dentro dos parques para ser utilizada como área de fumantes, que deverão ser distantes de parques infantis, áreas esportivas e demais locais de alta aglomeração e circulação de pessoas.
Art. 4º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 24 de setembro de 2019.
Vereador ALEXANDRE ISQUIERDO
DEM
VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
JUSTIFICATIVA