JUSTIFICATIVA
Autor: Poder Executivo
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(...)
Art. 6º A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:
V – outros meios admitidos em lei.
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Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Assuntos Urbanos 04.:Comissão de Esportes e Lazer 05.:Comissão de Meio Ambiente 06.:Comissão de Turismo 07.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura 08.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura 09.:Comissão de Trabalho e Emprego 10.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira