Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 745/2018
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO POLO GASTRONÔMICO, CULTURAL E DE LAZER DO BAIRRO DA VILA KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Autor(es): VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica implantado o Polo Gastronômico, Cultural e de Lazer da Cidade do Rio de Janeiro no Bairro da Vila Kennedy, em espaço a ser definido pelo Poder Executivo.
Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico, Cultural e de Lazer da Vila Kennedy, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar esta denominação como referência.
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implantação e desenvolvimento do polo, especialmente quanto a:
I – adequação do trânsito para veículos e pedestres;
II – aumento das vagas de estacionamento de veículos;
III – implantação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do polo;
IV – inclusão no roteiro oficial do Rio de Janeiro – Guia Rio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 20 de março de 2018.
VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS
JUSTIFICATIVA