REPUBLICANOS 10
Projeto de relações internacionais e cooperação técnica das Cidades coirmãs de ILE IFE, no Estado de OSUN na NIGÉRIA.
A Cidade de "São Sebastião do Rio de Janeiro" foi fundada por Estácio de Sá em 1° de março de 1565, quando desembarcou num insto entre o Morro Cara de Cão e o Morro do Pão de Açúcar, erguendo uma paliçada defensiva. Na região da Praia Vermelho Estácio também mandou erigir a igreja de São Sebastião, o primeiro templo religioso da cidade, embora feito de pau a pique.
O Rio de Janeiro foi a capital do Brasil de 1763 a 1960, quando o governo foi transferido para Brasília. Atualmente é a segunda mais populosa cidade do país, depois de São Paulo. Entre 1808 e 1815, foi a capital do "Reino Unido de Portugal e dos Algarves", como era oficialmente designado Portugal na época. Entre 1815 e abril de1821, sediou o Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, após elevação do Brasil a parte integrante do Reino Unido.
A Cidade mostra ao longo dos tempos as suas riquezas, belas paisagens, uma Cidade agregadora, com a Cultura fervescente com o carnaval, o samba de roda. Rio de Janeiro, se transforma na Cidade das grandes favelas devido a migração dos escravos, nordestinos. Não podemos esquecer da riqueza da FUNK e dos movimentos agregadores por parte dos habitantes do subúrbio carioca.
Nesse contexto de Cidade irmã agregadora vimos através deste projeto de Lei uma cooperação e integração com as Cidades coirmãs de Ile Ifé e Lagos do Estado de Osun na Nigéria, por ser também uma Cidade voltada para a Cultura e o fomento das raízes do seu povo, o qual também sofre com as mesmas questões de preconceitos e falta de políticas de inclusão social, econômica e cultural.
Essa cooperação irá proporcionar uma aliança através dos projetos e da integração entre as Cidades coirmãs, as quais irão desenvolver em conjuntos atividades agregadoras e integradas entre os povos das Cidades.
O mandato do vereador negro e oriundo de favela que luta pelas minorias, Tiãozinho do Jacaré propões este projeto de Lei que agrega os valores, a cooperação e a criação das Cidades coirmãs para o fomento na cultura, políticas sociais e econômicas para os povos. Texto Original:
Dispõe sobre a Consolidação da Legislação Municipal referente às cidades-irmãs da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Autores: Vereadores Adilson Pires, Alexandre Cerruti, Bencardino, Carlo Caiado, Carlos Bolsonaro, Chiquinho Brazão, Claudinho da Academia, Dr. Carlos Eduardo, Dr. Jairinho, Eliomar Coelho, Ivanir de Mello, João Cabral, João Mendes de Jesus, Jorge Braz, Jorge Felippe, Jorge Pereira, Jorginho da S.O.S, Luiz Carlos Ramos, Prof. Uoston, Reimont, Renato Moura, Roberto Monteiro, Rogério Bittar, Stepan Nercessian, S. Ferraz, Aspásia Camargo, Clarissa Garotinho, Lucinha, Nereide Pedregal, Patrícia Amorim, Rosa Fernandes, Teresa Bergher, Andrea Gouvêa Vieira, Dr. Eduardo Moura e Marcelo Piuí.
Art. 1º Esta Lei consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º São oficialmente reconhecidas como cidades-irmãs da Cidade do Rio de Janeiro, nos termos expressos neste artigo:
(...)
§ 4º Na África:
Art. 5º Deverá o Poder Executivo ao ensejo da realização do acordo previsto nos arts. 3º e 4º, dar ciência e solicitar o apoio do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.
§ 1º O acordo que trata os arts. 3º e 4º, deverá versar sobre programas de cooperação e intercâmbio nas áreas:
I - cultural, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:
lll - educacional, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:
V - turística, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:
Vl - tecnológica, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:
Vlll - econômica, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:
lX - de esporte, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:
Xl - comercial, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:
Xll - artística, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:
XlX - de patrimônio histórico, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:
Atalho para outros documentos Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Cultura 04.:Comissão de Educação 05.:Comissão de Esportes e Lazer 06.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura 07.:Comissão de Turismo 08.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática