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PROJETO DE LEI1503/2019
Autor(es): VEREADOR TIÃOZINHO DO JACARÉ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art.1º Fica incluída, no §4º do art. 2° da Lei 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a cidade Ile Ifé do Estado de Osun da Nigéria do Continente Africano, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2° Ficam incluídos, nos incisos I, III, V, VI, VIII, IX, XI, XII, XIX do §1° do art. 5° da
Lei 5.919, de 2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, educacional, esportiva, comercial, turística, tecnológica, econômica, artística e de patrimônio histórico entre a cidade de Ile Ifé no Estado de Osun, na Nigéria, e a Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3
° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 3 de setembro de 2019.


Vereador TIÃOZINHO DO JACARÉ

REPUBLICANOS 10



JUSTIFICATIVA

Projeto de relações internacionais e cooperação técnica das Cidades coirmãs de ILE IFE, no Estado de OSUN na NIGÉRIA.

A Cidade de "São Sebastião do Rio de Janeiro" foi fundada por Estácio de Sá em 1° de março de 1565, quando desembarcou num insto entre o Morro Cara de Cão e o Morro do Pão de Açúcar, erguendo uma paliçada defensiva. Na região da Praia Vermelho Estácio também mandou erigir a igreja de São Sebastião, o primeiro templo religioso da cidade, embora feito de pau a pique.

O Rio de Janeiro foi a capital do Brasil de 1763 a 1960, quando o governo foi transferido para Brasília. Atualmente é a segunda mais populosa cidade do país, depois de São Paulo. Entre 1808 e 1815, foi a capital do "Reino Unido de Portugal e dos Algarves", como era oficialmente designado Portugal na época. Entre 1815 e abril de1821, sediou o Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, após elevação do Brasil a parte integrante do Reino Unido.

A Cidade mostra ao longo dos tempos as suas riquezas, belas paisagens, uma Cidade agregadora, com a Cultura fervescente com o carnaval, o samba de roda. Rio de Janeiro, se transforma na Cidade das grandes favelas devido a migração dos escravos, nordestinos. Não podemos esquecer da riqueza da FUNK e dos movimentos agregadores por parte dos habitantes do subúrbio carioca.

Nesse contexto de Cidade irmã agregadora vimos através deste projeto de Lei uma cooperação e integração com as Cidades coirmãs de Ile Ifé e Lagos do Estado de Osun na Nigéria, por ser também uma Cidade voltada para a Cultura e o fomento das raízes do seu povo, o qual também sofre com as mesmas questões de preconceitos e falta de políticas de inclusão social, econômica e cultural.

Essa cooperação irá proporcionar uma aliança através dos projetos e da integração entre as Cidades coirmãs, as quais irão desenvolver em conjuntos atividades agregadoras e integradas entre os povos das Cidades.

O mandato do vereador negro e oriundo de favela que luta pelas minorias, Tiãozinho do Jacaré propões este projeto de Lei que agrega os valores, a cooperação e a criação das Cidades coirmãs para o fomento na cultura, políticas sociais e econômicas para os povos.
Texto Original:


Legislação Citada
LEGISLAÇÃO CITADA


Art. 1º Esta Lei consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º São oficialmente reconhecidas como cidades-irmãs da Cidade do Rio de Janeiro, nos termos expressos neste artigo:

(...)

§ 4º Na África:

(...)

Art. 5º Deverá o Poder Executivo ao ensejo da realização do acordo previsto nos arts. 3º e 4º, dar ciência e solicitar o apoio do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.

§ 1º O acordo que trata os arts. 3º e 4º, deverá versar sobre programas de cooperação e intercâmbio nas áreas:

I - cultural, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

lll - educacional, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

V - turística, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

Vl - tecnológica, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

Vlll - econômica, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

lX - de esporte, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

Xl - comercial, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

Xll - artística, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

XlX - de patrimônio histórico, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 09/03/2019Despacho 09/05/2019
Publicação 09/13/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 19/20 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Educação, Comissão de Esportes e Lazer, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura,
Comissão de Turismo, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática.
Em 05/09/2019
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Educação
05.:Comissão de Esportes e Lazer
06.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
07.:Comissão de Turismo
08.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº368/201909/20/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Pela Anexação10/09/2019
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Justiça Redação => Destino: Presidente da CMRJ => Anexação de matérias => 10/09/2019
Blue right arrow Icon Ato do Presidente => nº02/2021 de 06/01/2020 => Arquivamento01/07/2021
Blue right arrow Icon Arquivo01/07/2021
Blue right arrow Icon Ato do Presidente => nº2/2021 de 06/01/2021 => Desanexação01/07/2021
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 845-A/2018 => Desanexação de projeto12/15/2021
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1503/2019 => Ao arquivo nos termos do art. 268 do Regimento Interno12/15/2021
Blue right arrow Icon Arquivo12/15/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
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