OFÍCIO GVFB72
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2022


Solicito a Vossa Excelência que dê trâmite nos expedientes necessários, visando republicar o PROJETO DE LEI Nº 1160/2022, de minha autoria, que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL NA PRAÇA EURÍDES DO NASCIMENTO - CAIXA D'AGUA - PADRE MIGUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" , para adequação aos ditames do Parecer Normativo nº 8/2022, desta casa, conforme texto em anexo*.

Aproveito a oportunidade para renovar os meus votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,



Vereador FELIPE BORÓ

(*) O texto enviado em anexo encontra-se publicado nesta edição do DCM, na Seção Projetos de Lei.



Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos

Autor(es): VEREADOR FELIPE BORÓ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída a Praça Eurídes do Nascimento - Caixa D'água, localizada no bairro de Padre Miguel, como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade, em conformidade com a consolidação da legislação municipal, no § 13º do art.3º da Lei 7498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 19 de outubro de 2022.



FELIPE BORÓ
Vereador

JUSTIFICATIVA



Esta proposição dispõe sobre a implantação do Polo Gastronômico e Cultural da Praça Eurídes do Nascimento - Caixa D'água – Padre Miguel e dá outras providências.

O Polo Gastronômico e Cultural da Praça Eurídes do Nascimento - Caixa D'água, já é uma realidade para o bairro de Padre Miguel, sendo uma área composta por diversos bares, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais, que recebem boa parte da população não só de Padre Miguel, mas também de bairros adjacentes.

Histórico bairro, é de grande importância reconhecer este recanto urbano de nossa cidade como Polo Gastronômico e Cultural, possibilitando maior apoio do poder público e, consequentemente, dotá-lo de infraestrutura adequada, gerando aumento e melhoria do seu funcionamento, proporcionando maior fluxo de pessoas e aumentando a atividade comercial.

Pelo exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta Lei.

LEI Nº 7.498, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.
Art. 3º São considerados Polos da Cidade do Rio de Janeiro, ordenados geograficamente com base nas Áreas de Planejamento da Cidade, conforme dispostos neste artigo:

§ 13. São Polos na Área de Planejamento 5.1 - AP 5.1

Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 10/19/2022Despacho 10/19/2022
Publicação 10/20/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 19 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se. Em atenção à solicitação do autor da matéria, republique-se o PL nº 1160/2022 conforme texto encaminhado em anexo.
Por se tratar de republicação para adequação à redação padrão prevista no Parecer Normativo nº 8, de 2022, da Comissão de Justiça e Redação, deverão ser observadas as seguintes orientações:
1) Manter o encaminhamento para pareceres das Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura; Cultura e de Assuntos Urbanos; e
2) Desconsiderar o encaminhamento às Comissões de Educação; Transportes e Trânsito; Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social; Turismo e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, tendo em vista que essas temáticas de mérito não estão contempladas na padronização da redação normativa.
Em 19/10/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconSOLICITA REPUBLICAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1160/2022 => 2022110119210/20/2022Vereador Felipe Boró




   
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